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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/SEAH Nº 1 de 29 de Setembro de 2020

Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho vinculada aos Contratos de Gestão e Termos de Convênio.

PROCESSO: 6110.2020/0022973-7

PORTARIA Nº 001/2020-SMS/SEAH

Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho que especifica, bem como a emissão das correspondentes notas de empenho vinculada aos Contratos de Gestão e Termos de Convênio.

O Secretário Executivo de Atenção Hospitalar, vinculado a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições, por força do previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 2º do Decreto nº57.968/2017, principalmente neste período de transição, por força da Lei Municipal nº17.433/2020 e do Decreto Municipal nº59.685/2020;

Considerando ser o Secretário Executivo Adjunto da Secretária Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde ordenador de despesas do órgão e unidade 01.00.01.10, por força da Portaria nº335/2020-SMS.G;

Considerando a necessidade de ordenação e organização interna dos processos e procedimentos administrativos;

Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração operacional, no intuito de evitar à expiração dos prazos a assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossibilidade de solução de continuidade;

Considerando o período de exceção instalado em âmbito nacional em decorrência dos atos de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus, reconhecidos pela Lei Federal nº13.979/2020 e através do Decreto Municipal nº59.283/2020;

Considerando o Estado de Calamidade Pública solicitado pela Presidência da República, por meio da Mensagem nº93, de março de 2020, ora reconhecido pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº06/2020, sendo que nesta Municipalidade de São Paulo fora reconhecido pelo Decreto nº59.291, de 20 de março de 2020;

Considerando a Informação nº1.094/2013-PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de 60(sessenta) meses previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à conveniência e oportunidade de realização de novo processo seletivo;

Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência dos Contratos de Gestão e Termos de Convênios, vinculados aos Planos de Trabalho abaixo relacionados, pelo período de 03(três) meses, a contar do dia 1º de outubro de 2020, findando-se em 31 de dezembro de 2020, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2020, salvo pactuações específicas do interesse da Administração Publica, sob-responsabilidade e gestão desta Autarquia Hospitalar Municipal e Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar (§1º do art.7º do Decreto nº59.685/2020).

SIMPROC / SEI Contrato de Gestão /

Termo de Convênio Organização Social

2016-0.062.861-0 Contrato de Gestão 001/2018 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2006-0.340.086-4 Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina

2007-0.091.788-4 Contrato de Gestão 003/2007 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2007-0.384.135-8 Contrato de Gestão 004/2008 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2007-0.387.265-2 Contrato de Gestão 006/2008 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2008-0.294.725-1 Contrato de Gestão 013/2008 – NTCSS/SMS.G IRSSL – Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020 – SMS.G/AHM INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde

6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/2020 – SMS.G/AHM IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde

2016-0.097.110-1 Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

2011-0.105.353-0 Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim

2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina

2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo

2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein

2014-0.169.310-1 Termo de Convênio 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein

6018.2020/0025152-0 Termo de Convênio 001/AHM/2020 Cruz Vermelha Brasileira – Filial de São Paulo

Art. 2º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

g1) valores mensal e/ou trimestral;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e nota de reserva, caso aberto o COF;

g4) o período de vigência;

g5) o objeto do ajuste;

h) período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no artigo 1º, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novos Planos de Trabalho para o restante do exercício de 2020.

Art. 3º Os instrumentos contratuais específicos para atendimento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) devem ser tratados de forma individual, especificando, quando possível, o prosseguimento ou não do contrato originário, periodicidade, valor unitário e valor global, dotação orçamentária, plano de trabalho e plano orçamentário, manifestação da área técnica e demais atos administrativos quanto às autorizações das Autoridades competentes em relação a sua execução, observando as condições de eficácia descritas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Todos os termos de convênios ainda com a fonte pagadora de competência referente ao órgão e a unidade orçamentária 01.00.01.10 estão prorrogados através desta portaria, conforme detalhamento dos instrumentos do artigo 1º.

Art. 5º As dúvidas e os casos omissos, obscuros e/ou contraditórios serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Atenção Hospitalar/SEAH, ou Chefe de Gabinete/SMS.G ou Secretário Municipal da Saúde, a depender da competência descrita no Decreto 57.968/2017 e 59.685/2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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