Delega competência conforme especifica tendo em vista a necessidade de manutenção da ordenação de despesas, até o dia 31 de dezembro de 2020, com relação às unidades municipais de saúde que eram vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal.
PROCESSO: 6110.2020/0020770-9
PORTARIA Nº 335/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de manutenção da ordenação de despesas, até o dia 31 de dezembro de 2020, com relação às unidades municipais de saúde que eram vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal;
Considerando a necessidade de substituição do ordenador de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º - Com efeitos retroativos, a partir de 1º de setembro de 2020, em caráter provisório, a competência para ordenar as despesas referentes à unidade orçamentária nº 01.00.01.10 fica delegada ao servidor público Luiz Carlos Zamarco, RF 581.638.6/2.
§1º - A delegação descrita no caput produzirá efeitos somente a partir da nomeação do servidor ao cargo de Secretário Executivo de Atenção Hospitalar.
§2º - As ordens de despesas que forem expedidas conforme a descrição do caput, mas em momento anterior à nomeação descrita no §1º, serão convalidadas na data da publicação do ato administrativo que formalizar a nomeação.
§3º - No caso da não nomeação do servidor descrito no caput, as ordens de despesas por ele expedidas, conforme a situação descrita no §2º, serão convalidados pelo Secretário Municipal da Saúde.
Art. 2º - A competência delegada observará a legislação aplicável e as normas em vigor, possibilitando a prática dos atos:
I - de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas das unidades municipais de saúde vinculadas à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelas unidades municipais de saúde vinculadas à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar perante outras entidades;
c) movimentar os recursos recebidos em doação de entidades ou organismos internacionais ou nacionais;
d) autorizar a descentralização interna e externa de créditos orçamentários e de recursos financeiros necessários ao atendimento do interesse das unidades municipais de saúde vinculadas à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar;
e) assinar os documentos necessários à execução da despesa das unidades municipais de saúde vinculadas à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar;
f) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
g) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
h) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; e
i) autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", conforme definido nos artigos 36 e 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normativas pertinentes à espécie.
II – de gestão patrimonial, de compras e de contratações:
a) designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
b) nomear comissões para os fins previstos nos artigos 15, §8º; 51; e 73, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) autorizar:
c.1. a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse das unidades municipais de saúde vinculadas à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar;
c.2. a realização de despesas na forma dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
c.3. a inscrição de empresas, devidamente habilitadas, no cadastro de fornecedores das unidades municipais de saúde vinculadas à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar;
c.4. a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no §4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
c.5. a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis.
d) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
e) proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
g) ratificar, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, inerentes a unidade; e
h) assinar, em nome da unidade e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de uso, termo de entrega e de recebimento de próprio nacional, termos aditivos e atas de registros de preços.
Art. 3º - As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal da Saúde.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo