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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 890 de 29 de Maio de 2013

Delega competência ao coordenador financeiro orçamentário, chefe de gabinete e diretor de divisão administrativa para procedimentos que especifica.

PORTARIA 890/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em especial no Dec. 44.279, de 24/12/03, art. 18, §3º; no Dec. 53.694, de 15/01/13, art. 38, e

Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades executivas desta Secretaria com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho realizado,

RESOLVE:

I - Delegar ao Coordenador Financeiro Orçamentário de SMS, competência para:

a) Praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 18.10 e 84.10;

I - Delegar ao Coordenador Financeiro e Orçamentário da SMS, competência para praticar todo o ato necessário ao processamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, relacionadas às dotações integrantes dos códigos orçamentários 18.10 e 84.10;(Redação dada pela Portaria SMS nº 1434/2014)

II – Delegar ao Chefe de Gabinete da SMS, competência para

a) Autorizar e assinar a celebração, a revisão e a rescisão de convênio e instrumentos jurídicos equivalentes, com exceção dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica e Termos de Cooperação Acadêmica, disciplinados pela Portaria 1900/12, bem como aplicar as respectivas sanções administrativas;

b) Autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, exceto aquela disciplinada no artigo 24, IV da Lei 8.666/93, para aquisição de bens ou serviços, no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde e suas unidades;

c) Analisar, em grau de recurso, as penalidades decorrentes de contratos, de atas de registro de preços gerenciadas por esta Pasta, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção dos recursos referentes às penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

III – Delegar ao Diretor da Divisão Administrativa:

a) Aceitar doações de bens móveis, mediante lavratura de termo próprio, nos termos do Dec. 40.384, de 03/04/01;

b) Assinar os instrumentos jurídicos, bem como as alterações decorrentes de aditamentos ou apostilamentos dos contratos, inclusive daqueles oriundos de Ata de Registro de Preços;(Revogado pela Portaria SMS nº 164/2019)

c) Assinar Termos de Recebimento Definitivo de contratos de prestação de serviços titularizados pelo Secretário desta Pasta, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal 8.666/93.(Revogado pela Portaria SMS nº 164/2019)

IV – Delegar ao Diretor da Divisão de Suprimentos

a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios em todas as modalidades admitidas em lei, podendo homologá-las, declará-las desertas ou prejudicadas, bem como apreciar os recursos administrativos;

b) Autorizar a revisão de preços contratuais, a rescisão de contratos, bem como a anulação ou a revogação dos atos administrativos a estes relacionados;

c) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos da Administração Pública;

e) Aplicar sanções administrativas decorrentes de contratos, de atas de registro de preços gerenciadas por esta Pasta, notas de empenho ou qualquer instrumento equivalente, com exceção das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;

f) Assinar as atas de registro de preços, lavradas por esta Secretaria, suas alterações, rescisão, além da anulação e revogação dos atos administrativos a estas relacionados;

g) Autorizar o uso das atas de registro de preços lavradas por esta Secretaria Municipal de Saúde;

h) Autorizar a aquisição de bens ou a contratação de serviços constantes de atas de registro de preços gerenciadas por esta Secretaria, quando solicitado por unidades da SMS.G;

V – Delegar aos titulares das unidades que celebram convênio competência, de acordo com o art. 65, §8.º da Lei 8.666/93, para lavratura de Termo de Apostilamento, que tem por finalidade a atualização de informações secundárias, que não se confundem com alteração do objeto pactuado.

VI – Delegar aos titulares das unidades que administrem áreas de estágio, a saber: Coordenadorias Regionais de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, Coordenação de Vigilância em Saúde-COVISA, Hospital do Servidor Público Municipal-HSPM, Programa Municipal DST/AIDS e Coordenação de Apoio e Desenvolvimento Hospitalar-COGERH, nos estritos moldes ditados pela Portaria 1900/12, competência para autorizar a celebração, assinar os termos de cooperação e, por fim, promoverem a incorporação das contrapartidas de estágio pactuadas.

VII - No cumprimento dos poderes ora delegados, serão observadas as seguintes normas:

a) As decisões relativas à aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como aquela prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520, de 17/07/02, são de competência exclusiva do Secretário Municipal da Saúde;

b) Ficam mantidas as competências delegadas aos titulares das Unidades Orçamentárias da SMS, quando oneradas suas próprias dotações.

VIII - Ficam RATIFICADOS e CONVALIDADOS todos os atos praticados no exercício das competências anteriormente delegadas pela Portaria 29/2013-SMS.G.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 29/2013-SMS.G.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 1.434/2014 - Altera o caput da Portaria.
  2. Portaria SMS nº 164/2019 - Delega atribuições aos Coordenadores e Diretores da SMS.