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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 164 de 14 de Fevereiro de 2019

Revoga as alíneas b e c do inciso III da Portaria nº 890/2013-SMS.G e delega aos Coordenadores e Diretores da Secretaria Municipal de Saúde as competências que especifica.

PROCESSO: 6018.2019/0008903-8

PORTARIA Nº 164/2019-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fundamento no art. 18, §3º do Decreto Municipal nº 44.279, de 24/12/03,

Considerando a necessidade de ordenação interna das atividades desta Secretaria, com objetivo de dar maior eficiência ao trabalho realizado,

RESOLVE:

I – Revogar as alíneas b e c do inciso III da Portaria nº 890/2013-SMS.G e delegar aos Coordenadores e Diretores desta Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de suas respectivas Coordenadorias e Diretorias e em relação aos ajustes sob sua gestão e competência, a atribuição de assinar os instrumentos jurídicos, bem como as alterações decorrentes de aditamentos, apostilamentos e seus Termos de Recebimento Definitivo, nos termos do art.73, inciso I, alínea b da Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quando oriundos de Atas de Registro de Preços.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo