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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 504 de 20 de Maio de 2010

Dispõe sobre as novas diretrizes para o Sistema de Estágios Obrigatórios Não Remunerados na Rede Pública da Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA 504/10 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas para fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e, considerando as deliberações da Gerência de Estágios desta Pasta,

RESOLVE

Art.1º - Conceder campo de atuação para estágios obrigatórios não remunerados para Instituições de Ensino localizadas preferencialmente no Município de São Paulo, mediante autorização do Secretário Municipal da Saúde, por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC) a ser elaborado em conformidade com o ANEXO I/A.

Quando se tratar de Instituições de Ensino pertencentes ao Município de São Paulo, o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC) será substituído pelo Termo de Ajustamento (ANEXO I-B), que será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino municipal solicitante e instância administrativa solicitada (Coordenadoria Regional de Saúde, Autarquia Hospitalar Municipal, COGERH, COVISA, HSPM, DST/Aids).

§ 1º- Os estágios obrigatórios não remunerados a que se refere o “caput” poderão ser relativos ao ensino médio, técnico ou profissionalizante, à graduação (inclusive internato em medicina), pós-graduação (lato sensu ou strito sensu), exceto modalidade Residência Médica e Multiprofissional em Saúde da Família), de Instituições de Ensino reconhecidas e aprovadas pelo Ministério da Educação (ME) ou Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP).

§ 2º- Os estágios obrigatórios não remunerados serão submetidos à Gerência de Estágios da Divisão de Gestão Estratégica de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP), subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser desenvolvidos no conjunto das unidades de saúde e deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.

§ 3º- A realização do estágio, independente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício ao estagiário ou ao professor/supervisor/preceptor indicado pela Instituição solicitante, e tampouco qualquer espécie de remuneração por parte da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 4º- As residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (ME/SESu) poderão utilizar os equipamentos municipais como campo de estágio de curta duração (1 a 2 meses) mediante solicitação à Comissão de Residência Médica (COREME) das unidades e assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO II), com o aval da Comissão de Residências, com exceção dos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade cujo estágio na rede básica poderá ter duração estendida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Para concessão de estágios

em unidades não hospitalares as solicitações serão dirigidas à Coordenação da Atenção Básica e avalizadas pela Comissão de Residências com a assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 2º- O atendimento às solicitações de campo de atuação para estágios obrigatórios não remunerados deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:

I - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

II - Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos;

III - Instituições de Ensino Privadas.

Art. 3º- O prazo para apresentação à Gerência de Estágios de solicitação de campo de atuação para estágios não remunerados para o ano subseqüente será de 15 de junho até 15 de agosto, devendo ser submetida à deliberação da autoridade competente até 15 de Dezembro.

Art. 4º - As solicitações de campo de atuação para estágio obrigatório não remunerado deverão obedecer ao seguinte fluxo:

I – Protocolar na Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde por meio de ofício numerado a solicitação de estágio, observado o prazo limite do art. 3º, devendo especificar:

a) O objetivo do estágio;

b) As áreas técnicas de interesse;

c) O plano de estágio com a descrição das atividades a serem desenvolvidas em campo com vistas a atingir o objetivo esperado;

d) Os nomes das Unidades sugeridas;

e) O número de estagiários envolvidos no programa;

f) A distribuição dos alunos em grupos, o período de início e término das atividades, a carga horária individual e total do período solicitado;

g) Os nomes do coordenador e dos supervisores dos estágios para cada grupo de alunos da instituição solicitante com respectivo registro no conselho de classe regional;

h) Preenchimento do formulário Proposta de concessão de Estágios Obrigatórios não Remunerados- ANEXO III, para cada semestre do ano;

II – Apreciação e expedição de parecer técnico da Gerência de Estágios, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrada desde que no prazo estabelecido no Art. 3°;

III – Encaminhamento para apreciação e deliberação, em até 20 (vinte) dias contados do recebimento, das seguintes Áreas Técnicas:

a) Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar (COGERH), em se tratando de unidades hospitalares: Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva - Cachoeirinha, Hospital Municipal Vereador Jose Storopolli - Vila Maria, Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente, Hospital Municipal Dr. Moyses Deutsch - M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

b) Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM;

c) Unidades vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal (AHM);

d) Coordenação da Atenção Básica (CAB), em se tratando de Unidades Básicas de Saúde (UBS), com ou sem Estratégia Saúde da Família (ESF), Ambulatórios de Especialidades (AE), Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), Unidade de Referência da Saúde do Idoso (URSI);

e) Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), em se tratando das áreas de vigilância sanitária, ambiental, controle de doenças e controle de zoonoses;

f) Programa Municipal de DST/Aids, em se tratando das unidades vinculadas à rede municipal especializada em DST/Aids.

Parágrafo Único: Em regiões onde estão em vigor Contratos de Gestão com Organizações Sociais (O.S.), as solicitações seguirão da Gerência de Estágios para o Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde - N.T.C.S.S. para conhecimento e posterior encaminhamento à Coordenação da Atenção Básica (CAB) ou à Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar (COGERH) ou para a Autarquia Hospitalar Municipal (AHM) para prosseguimento.

IV - Após a deliberação das áreas técnicas as solicitações serão encaminhadas às respectivas unidades subordinadas para análise quanto à viabilidade operacional da solicitação e pactuação da contrapartida proposta, atendidas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal da Saúde, em até 55 (cinquenta e cinco) dias contados da data do recebimento.

Parágrafo Único: Em regiões onde estão em vigor Contratos de Gestão com as Organizações Sociais (O.S.) a análise da viabilidade dos estágios e a pactuação da contrapartida envolverá necessariamente representantes da instituição de ensino, da parceira O.S. e da respectiva área solicitada (CAB, COGERH, COVISA, AHM e DST/Aids). A pactuação deve contemplar as necessidades e a capacidade instalada dos campos.

V - Aprovados os campos para estágios e pactuadas as contrapartidas, COGERH (Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva-Cachoeirinha, Hospital Municipal Vereador José Storopolli-Vila Maria, Hospital Municipal Cidade Tiradentes-Carmen Prudente, Hospital Municipal Dr. Moyses Deutsch - M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU), COVISA, Autarquia Hospitalar Municipal, HSPM, Coordenadorias Regionais de Saúde, DST/Aids, deverão solicitar à Instituição os documentos a seguir relacionados:

a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações;

b) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, quando couber;

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

d) Certidão Conjunta do Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal);

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

f) Prova de regularidade Fiscal junto a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários);

g) Certidão de regularidade do FGTS;

h) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;

i) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP);

j) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratado pela instituição de ensino para cada estagiário relacionado.

Parágrafo Único: Quando se tratar de instituições de ensino da Municipalidade, os documentos a serem apresentados são:

a) Portaria, decreto ou lei que tenha autorizado a criação da escola;

b) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;

c) Aprovação pelo Conselho Estadual de Educação;

d) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratado pela instituição de ensino para cada estagiário relacionado.

VI – Recebida a documentação, deverá ser providenciada a autuação do processo e encaminhamento:

a) Assessoria Jurídica local, em se tratando de Unidades Hospitalares vinculadas a Autarquia Hospitalar Municipal e o Hospital do Servidor Público Municipal, para análise da regularidade formal, parecer jurídico, autorização do respectivo Termo pelo Superintendente da AHM ou HSPM, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste.

b) Assessoria Jurídica local, em se tratando do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (Cachoeirinha), Hospital Municipal Vereador José Storopolli (Vila Maria), Hospital Municipal Cidade Tiradentes-Carmem Prudente, Hospital Municipal Dr. Moyses Deutsch- M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para análise da regularidade formal e parecer jurídico, encaminhando a seguir os autos para Assessoria Jurídica de SMS providenciar a autorização do estágio pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste;

c) Assessoria Jurídica nas Coordenadorias Regionais de Saúde, em se tratando de Unidades Básicas de Saúde (UBS), com ou sem Estratégia Saúde da Família (ESF), CAPS, AE, URSI, para análise da regularidade formal e parecer jurídico, encaminhando a seguir os autos para Assessoria Jurídica de SMS providenciar a autorização do estágio pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste;

d) Assessoria Jurídica da COVISA para análise da regularidade formal e parecer jurídico, encaminhando a seguir os autos para Assessoria Jurídica de SMS providenciar a autorização do estágio pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste;

e) Assessoria Jurídica de SMS, em se tratando das unidades vinculadas a rede municipal especializada em DST/Aids, para análise da regularidade formal, parecer jurídico, autorização do respectivo Termo pelo Secretário Municipal de Saúde, elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste.

§1º - As Assessorias Jurídicas competentes, acima especificadas, terão 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo, para apreciação da regularidade formal e parecer jurídico.

§2°- Nas hipóteses previstas nos itens b), c) e d); o processo será encaminhado pela Assessoria Jurídica de SMS ao Secretário Municipal de Saúde, em até 5 (cinco) dias úteis, para deliberação do pedido de estágio, que, após publicação, retornará para elaboração do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica e demais providências necessárias à formalização do ajuste.

§3°- Os Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica e de Ajustamento deverão observar o modelo do Anexo I/A e Anexo I/B desta Portaria, respectivamente serão celebrados em quatro vias, sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento na Assessoria Jurídica responsável pela sua elaboração, uma para arquivo da Gerência de Estágios, e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

§ 4º - A não aprovação do campo de estágio, em qualquer das etapas deverá ser justificada e formalmente comunicada à Gerência de Estágios da SMS, que oficiará a Instituição de Ensino.

Art. 5º - A via do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica encaminhada à Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde deverá estar acompanhada da lista de materiais permanentes e/ou lista de cursos pactuados como contrapartida, que deverão ser realizados em serviço e destinados aos funcionários da rede de saúde, preferencialmente.

§ 1º - Para fins de contrapartida é vedada doação de recursos financeiros.

As contrapartidas podem ser na forma de assessoria, consultoria, cursos, capacitação, concessão de salas e auditório para eventos destinados aos funcionários da rede de saúde. Poderá também ser pactuado o recebimento de materiais permanentes que deverão ser utilizados na melhoria da prestação de serviço dos campos de estágio ou aplicados para implementação de projetos estratégicos da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º - A quantidade de equipamentos ou número de vagas para cursos/eventos dentre outras formas de contrapartida será proporcional ao número de alunos e período de estágio. Ressalta-se que esses materiais ou melhorias da estrutura da unidade de saúde de caráter permanente deverão ser destinados preferencialmente, mas não exclusivamente ao ensino dos estagiários.

§ 3º - As contrapartidas pactuadas deverão ser discriminadas nos TCTDC conforme segue:

a) Cursos, capacitações, assessorias, consultorias:

* Público alvo, quantidade de funcionários a serem capacitados, carga horária total, cronograma de realização, conteúdo programático, local de realização, materiais didáticos.

b) Concessão de salas e auditórios:

* Número e capacidade das salas e finalidade da concessão.

c) Doação de materiais permanentes:

* Tipo, quantidade, modelo, marca dos materiais e finalidade da doação.

Art. 6º - Após a aprovação e publicação dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a Instituição de Ensino deverá disponibilizar com antecedência de 20 dias do inicio das atividades, todo material médico-hospitalar e material de consumo a ser utilizado pelos alunos, às unidades de saúde cedidas como campo de atuação do estágio obrigatório não remunerado.

Parágrafo Único: O material médico-hospitalar, material de consumo a que se refere o caput deverá ser aquele padronizado pela Secretaria Municipal da Saúde, disponível no site da PMSP. (www.prefeitura.sp.gov.br).

Art. 7° - A Instituição de ensino, no que concerne aos estagiários, deverá:

a) Apresentar a relação dos estagiários às Unidades de Saúde destinatárias 10 dias antes do início do Estágio;

b) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

c) Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;

d) Exigir que os alunos estejam adequadamente uniformizados;

e) Indicar um professor/supervisor para cada estágio a ser realizado, em número compatível com o grupo de alunos, que deverá, diuturnamente, acompanhar as atividades e procedimentos realizados (ANEXO IV);

f) Zelar pela observância dos alunos quanto às Normas Internas da Unidade concedente relativas à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;

g) Orientar que os alunos tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o Código de Ética profissional

§4°- A Instituição de Ensino responderá pela reparação de danos materiais e morais causados às unidades ou a terceiros decorrentes da inobservância das normas acima relacionadas.

Art. 8º - Compete à Gerência de Estágios:

I – Coordenar os estágios curriculares obrigatórios não remunerados da Secretaria Municipal da Saúde;

II - Aprovar os planos de solicitação de estágios;

III - Monitorar junto à COGERH, CAB, DST/Aids, COVISA, Autarquia Hospitalar Municipal e HSPM, o desenvolvimento dos estágios;

IV – Monitorar o cumprimento das contrapartidas;

V - Supervisionar o cumprimento das determinações desta Portaria;

VI – Emitir parecer técnico ao término da vigência do Termo de Cooperação, com base nos relatórios semestrais, no aproveitamento e no cumprimento das contrapartidas;

VII – Coordenar a Comissão Executiva de Estágios não Remunerados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, conforme Anexo V.

Art. 9º - Compete a COVISA, CAB, COGERH, AHM, DST/Aids e HSPM aprovar a realização do estágio compatibilizando a proposta da instituição de ensino com a política nacional de saúde e os programas de governo.

Art. 10º - Compete à COVISA, Coordenadorias Regionais de Saúde, COGERH (Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, Hospital Municipal Vereador Jose Storopolli, Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmem Prudente, Hospital Municipal Dr. Moyses Deutsch - M’ Boi Mirim, Hospital São Luiz Gonzaga, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU), Autarquia Hospitalar Municipal - AHM, DST/Aids e o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:

I - Aprovar o plano de viabilidade do campo de estágio compatibilizando a proposta da instituição de ensino com a política nacional de saúde;

II – Propor as contrapartidas com base nas necessidades apontadas pela rede nos diferentes níveis hierárquicos;

III - Providenciar junto à Instituição de Ensino a documentação referente à solicitação do campo de estagio, nos termos do item V, do artigo 4º, assim como a autuação do processo e encaminhamento a Assessoria Jurídica;

IV - Manter a guarda da documentação dos estágios não remunerados e sua permanente atualização;

V – Monitorar o controle do material médico-hospitalar, material permanente e material de consumo fornecido pelas Instituições de Ensino para os estágios. O controle destes materiais é dever da unidade que receberá os estagiários;

VI - Providenciar Termos de Doação sem Encargos, para incorporação ao patrimônio das contrapartidas de material permanente;

VII – Encaminhar à Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde cópia do TCTDC devidamente assinado após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) acompanhada da lista de materiais e cursos pactuados como contrapartida;

VIII – Encaminhar à Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde, relatório semestral das avaliações dos estágios realizados;

IX – Prestar contas à Comissão Executiva de Estágios Não Remunerados, por meio de relatório, das contrapartidas realizadas até a conclusão do campo de estágio onde conste, quando se tratar de material permanente, a descrição, número da Nota Fiscal do bem ao Patrimônio, e quando se tratar de serviço, a descrição, carga horária e numero de beneficiados.

Parágrafo Único: Quando se tratar de contrapartida decorrente de estágios ocorridos em unidades cujo gerenciamento estiver sob Contrato de Gestão, o material permanente recebido em doação será incorporado ao Patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde e deverá estar relacionado no inventário de bens com permissão de uso pelo Contrato de Gestão.

Art. 11º - Compete às Instituições de Ensino Públicas ou Privadas:

I – Garantir a presença diária do um professor/ supervisor indicado para cada grupo em período integral para acompanhar as atividades e procedimentos realizados pelos alunos;

II – Cumprir a contrapartida pactuada dentro do cronograma das atividades de estágio autorizado, quando se tratar de doação de materiais permanentes e as demais ao longo do ano da vigência dos estágios não remunerados solicitados;

III - Manter as Coordenações, Coordenadorias e Autarquia da Secretaria Municipal da Saúde informadas sobre cursos, seminários ou outros eventos oferecidos pela Instituição de Ensino;

IV – Apresentar às Coordenações, Coordenadorias e Autarquia da Secretaria Municipal da Saúde a avaliação realizada pelos estagiários e supervisores, ao término de cada estágio;

Art - 12º - O Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica celebrado terá validade por 1 (um) ano, e entrará em vigor no primeiro dia útil do exercício seguinte, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração, desde que a Instituição de Ensino manifeste seu interesse, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência.

§1°- Nova solicitação de estágio não remunerado, dentro da vigência do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica e respectiva prorrogação, se houver, deverá observar o disposto no art. 4º, e será objeto de Termo Aditivo que contemple novo cronograma e respectiva contrapartida, se autorizada pela autoridade competente.

§2°- O Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica poderá ser denunciado por quaisquer das partes cooperantes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de sua vigência.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13° - As solicitações de estágio para o Exercício de 2010 que foram indeferidas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria 2238/2009-SMS.G c/c 404/2002-SMS.G, serão revistas pelo Conselho de Ensino, desde que o indeferimento não tenha sido motivado exclusivamente pelo solicitante, podendo ser revistas de ofício ou mediante manifestação de interesse a ser submetida de imediato às instâncias regionais para apreciação.

Art. 14°- A inobservância das obrigações pela Cooperada previstas no Termo poderá ensejar em advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, desde que devidamente justificado pela instância regional competente, com anuência do Conselho de Ensino.

Art - 15º - Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Secretário Municipal da Saúde.

Art - 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 404/2009-SMS. G.

ANEXO I/A

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____ / _____ / SMS-G

TID N°_______________PROCESSO Nº _____________________________.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, E A ____________________________ (instituição).

Aos ______ dias do mês de ____________ de ______, na qualidade de cooperantes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, neste ato representado pelo Ilmo. Senhor Secretário ___________________, doravante denominada SMS, e, de outro lado, a _________________________, Instituição de Ensino de natureza (privada ou publica), com sede na cidade de ______________, à ___________________________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, neste ato representado por __________________, doravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, a ser regida de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento versa sobre o desenvolvimento de Programa de Estágio Obrigatório Não Remunerado visando à integração ensino-serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto, de modo a garantir o melhor nível de atendimento da população.

O termo ora celebrado tem por finalidade regulamentar a conjugação de esforços, recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperantes, na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico, com vistas à cooperação técnica, didática e científica.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados através do desenvolvimento das seguintes atividades, em conjunto pelas cooperantes:

I - atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

II - desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa, com vistas à melhoria do atendimento da população;

III - avaliação dos resultados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Obrigam-se aos cooperantes a:

I - Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, sempre amparadas nos princípios do SUS;

II - Viabilizar, reciprocamente:

a) Adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica;

b) Manter um fluxo de dados e informações;

c) Desenvolver pesquisa sobre modelos e métodos assistenciais;

d) Aperfeiçoar o ensino e a assistência.

III - Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio técnico/educativo.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SMS

Obriga-se a Secretaria Municipal da Saúde a:

I - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

II - Fomentar a educação em serviço;

III - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

IV - Fornecer informações aos estagiários, relativas às políticas de saúde, e estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

Obriga-se a Cooperada a:

I - Planejar os estágios e atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da Secretaria Municipal da Saúde;

II - Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;

III - Colaborar para a implantação de programas de saúde;

IV - Fornecer todo o material médico-hospitalar e material de consumo que serão necessários para as atividades dos estagiários, com utilização restrita às atividades de educação em saúde, sendo vedadas doações em recursos financeiros;

V - Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização de estágios, incluído o pagamento de seguro de vida dos estagiários, sendo a responsável pelas atividades do estagiário, em todos os aspectos.

VI – Cumprir a contrapartida pactuada, conforme estabelecido no artigo 5º da Portaria nº 504/2010 – SMS.G nos prazos e formas definidos. (Descrever as contrapartidas);

VI – Providenciar o Termo de Doação, com nota fiscal dos materiais permanentes acertados como contrapartida, que devem ser novos.

Parágrafo Único: Para fins de contrapartida é vedada qualquer doação de recursos financeiros. A quantidade de equipamentos ou número de vagas para cursos/eventos dentre outras formas de contrapartida será proporcional ao número de alunos e período de estágio. Ressalta-se que esses materiais ou melhorias da estrutura da unidade de saúde de caráter permanente deverão ser destinados preferencialmente, mas não exclusivamente ao ensino dos estagiários.

CLÁUSULA SEXTA – DOS VÍNCULOS

Os estágios não remunerados da Secretaria Municipal da Saúde não caracterizam vinculação empregatícia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica terá validade por 1 (um) ano, entrará em vigor no primeiro dia útil do exercício seguinte, podendo ser denunciado por quaisquer das partes cooperantes com antecedência mínima de sessenta dias. Será prorrogado por mais um ano se houver interesse da Cooperada, mediante Termo Aditivo que contemplará as novas solicitações de estágios não remunerados e respectivas contrapartidas.

§ 1º A inobservância das obrigações pelas partes previstas no Termo, poderá ensejar em advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, desde que devidamente justificado pela instância regional competente, com anuência da Comissão Executiva de Estágios Não Remunerados.

E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

INSTITUIÇÃO COOPERADA:

TESTEMUNHAS:

ANEXO I/B

TERMO DE AJUSTAMENTO Nº ____ /_____/SMS-G

Tid n° Processo nº:

Considerando a necessidade de propiciar o desenvolvimento adequado e implementação do estágio, aos ____ dias do mês de _____________ de 2.00__ , de um lado, a (Coordenadorias Regionais de Saúde/Autarquia Hospitalar Municipal/COVISA/DST.Aids/HSPM), com sede __________, na rua ____________, Nº ___– CEP: ________e CNPJ Nº ________________, neste ato representado pelo Ilustríssimo Senhor __________________________, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e, de outro lado, a _________________________________(instituição), inscrita no CNPJ sob o nº _________________,com sede na cidade de _____________ à _____________(endereço), neste ato representada por ________________, RF nº ___________, doravante denominada COMPROMITENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Ajustamento Técnico, Didático e Científico, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente instrumento visa o desenvolvimento da Integração Ensino-Serviço, que envolve, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades dos Estágios a serem efetivados na Rede Pública Municipal de Saúde (designar o local dos estágios) para alunos do Curso de ___________________, pelo período de 12 meses a partir de __________________________, com execução do programa apresentado.

((GL))CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE:

I - Elaborar o Plano de Estágio detalhado, que especificará o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem será destinado, o número de estagiários envolvidos no Programa, o período de realização, a carga horária mínima, o coordenador/supervisor do estágio da Instituição solicitante, o seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários;

II – Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados, visando a Integração Ensino-Serviço;

III – Colaborar para implantação de programas de saúde;

IV – Apresentar a relação dos estagiários às Unidades de Saúde destinatárias 10 dias antes do início do Estágio;

V – Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

VI – Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;

VII – Exigir que os alunos estejam adequadamente uniformizados: avental branco e sapato fechado;

VIII – Indicar um professor/supervisor para cada estágio a ser realizado, em número compatível com o grupo de alunos, que deverá, diuturnamente, acompanhar as atividades e procedimentos realizados; (ANEXO IV da Portaria 504/2010-SMS. G);

IX – Zelar pela observância dos alunos quanto às Normas Internas da Unidade concedente relativas à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;

X – Orientar que os alunos tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o Código de Ética profissional.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA

I - Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, sempre amparadas nos princípios do SUS;

II - Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

III - Fomentar a educação em serviço;

IV - Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

V - Fornecer informações aos estagiários, relativas às políticas de saúde, a estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde e Coordenadorias de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO

O monitoramento das atividades será realizado pela Comissão Executiva de Estágios e terá as seguintes atribuições:

I – Avaliar os estágios em relação aos seus objetivos, o desempenho e a estrutura de apoio de maneira sistemática, encaminhando os resultados, ao término, a COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA;

II – Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhá-lo á Gerência de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde;

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Termo de Ajustamento terá validade por 1 (um) ano, entrará em vigor no primeiro dia útil do exercício seguinte, podendo ser denunciado por quaisquer das partes cooperantes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Será prorrogado por mais um ano se houver interesse da Compromitente e disponibilidade de campo, mediante Termo Aditivo que contemplará as novas solicitações de estágios não remunerados.

§ 1º A inobservância das obrigações pelas partes, previstas no Termo, poderá ensejar em advertência, suspensão ou rescisão do Ajuste, desde que devidamente justificado pela instância regional competente, com anuência da Comissão Executiva de Estágios Não Remunerados.

COMPROMISSÁRIA

COMPROMITENTE

TESTEMUNHAS

________________________ ________________________

RG Nº RG Nº

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo