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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.238 de 9 de Dezembro de 2009

REABRE O PRAZO PARA FORMALIZACAO DOS TERMOS DE COOPERACAO/SISTEMA DE ESTAGIOS OBRIGATORIOS NAO REMUNERADOS NA REDE PUBLICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

PORTARIA 2238/09 – SMS

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei para fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e, considerando o artigo 4º da Portaria 404/2009/SMS, publicada em DOC 14/02/2009,

RESOLVE:

Artigo 1º - Reabrir o prazo para a formalização dos Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica que foram devidamente solicitados até 31/07/2009, nos seguintes termos:

Item I – Os processos cuja instrução não tenha atendido as exigências contidas na Portaria 404/2009, deverão ser devolvidos às Unidades de origem para que providenciem junto a Instituição de Ensino a regularização dos documentos;

Item II – As Instituições de Ensino que apresentaram cronograma de estágio para início em janeiro/2010 e que se encontrem na situação prevista no Item I, deverão apresentar novo cronograma de estágio com início a partir de fevereiro/2010;

Item III – Cumpridas as exigências do Item I e/ou Item II, os processos deverão ser recebidos na Assessoria Jurídica da SMS, para apreciação da regularidade formal, até 11/01/2010, sob pena de indeferimento;

Item IV – Os processos cuja instrução tenha atendido as exigências contidas na Portaria 404/2009/SMS, e somente não tenham observado o prazo do artigo 4º, deverão retornar a Assessoria Jurídica da SMS para apreciação imediata.

Parágrafo único – Atendidas as determinações acima estipuladas, os autos serão encaminhados ao Secretário Adjunto para deliberação do pedido de estágio até dia 29/01/2010.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.