PORTARIA 2238/09 SMS
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei para fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados na rede pública da Secretaria Municipal da Saúde SMS, e, considerando o artigo 4º da Portaria 404/2009/SMS, publicada em DOC 14/02/2009,
RESOLVE:
Artigo 1º - Reabrir o prazo para a formalização dos Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica que foram devidamente solicitados até 31/07/2009, nos seguintes termos:
Item I Os processos cuja instrução não tenha atendido as exigências contidas na Portaria 404/2009, deverão ser devolvidos às Unidades de origem para que providenciem junto a Instituição de Ensino a regularização dos documentos;
Item II As Instituições de Ensino que apresentaram cronograma de estágio para início em janeiro/2010 e que se encontrem na situação prevista no Item I, deverão apresentar novo cronograma de estágio com início a partir de fevereiro/2010;
Item III Cumpridas as exigências do Item I e/ou Item II, os processos deverão ser recebidos na Assessoria Jurídica da SMS, para apreciação da regularidade formal, até 11/01/2010, sob pena de indeferimento;
Item IV Os processos cuja instrução tenha atendido as exigências contidas na Portaria 404/2009/SMS, e somente não tenham observado o prazo do artigo 4º, deverão retornar a Assessoria Jurídica da SMS para apreciação imediata.
Parágrafo único Atendidas as determinações acima estipuladas, os autos serão encaminhados ao Secretário Adjunto para deliberação do pedido de estágio até dia 29/01/2010.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.