Define Unidades Operacionais da SMS.
PORTARIA 47/04 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
Considerando o art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, que dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei 10.513, de 11/05/88,
RESOLVE:
I - Ficam definidas as Unidades Operacionais da SMS, para fins do disposto no art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, da seguinte forma:
01 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1810 - GABINETE DO SECRETÁRIO:
ALMOXARIFADO CENTRAL
BASE OPERACIONAL DO APH - CENTRO
BASE OPERACIONAL DO APH - LESTE
BASE OPERACIONAL DO APH - NORTE
BASE OPERACIONAL DO APH - OESTE
BASE OPERACIONAL DO APH - SUL
CENTRO DE FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - CEFOR
DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CECOM
DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT
SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DO GABINETE
SMS - BRIGADEIRO
02 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.21 - H.M. MAT. ESC. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA:
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA
03 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.22 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
CCZ - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
CCI - CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÃO
DIMA - LABORATÓRIO DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ALIMENTO
SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADI 1 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 2 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 4 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 5 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 6 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 7 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 8 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 9 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
PADI 10 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Ports. 2.443/03-SMS.G e 2.540/03-SMS.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo