CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 47 de 26 de Janeiro de 2004

Define Unidades Operacionais da SMS.

PORTARIA 47/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando o art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, que dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei 10.513, de 11/05/88,

RESOLVE:

I - Ficam definidas as Unidades Operacionais da SMS, para fins do disposto no art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, da seguinte forma:

01 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1810 - GABINETE DO SECRETÁRIO:

ALMOXARIFADO CENTRAL

BASE OPERACIONAL DO APH - CENTRO

BASE OPERACIONAL DO APH - LESTE

BASE OPERACIONAL DO APH - NORTE

BASE OPERACIONAL DO APH - OESTE

BASE OPERACIONAL DO APH - SUL

CENTRO DE FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - CEFOR

DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CECOM

DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT

SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DO GABINETE

SMS - BRIGADEIRO

02 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.21 - H.M. MAT. ESC. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA:

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

03 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.22 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:

CCZ - CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

CCI - CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÃO

DIMA - LABORATÓRIO DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ALIMENTO

SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PADI 1 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 2 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 4 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 5 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 6 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 7 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 8 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 9 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

PADI 10 - POSTO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNO-BIOLÓGICOS

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Ports. 2.443/03-SMS.G e 2.540/03-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo