Inclui as Unidades Operacionais da CRS Sul que especifica.
PORTARIA 3182/10 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 48.592, de 2 de agosto de 2007, que dispõe das definições, em Portaria, das Unidades de Serviços Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/88,
RESOLVE:
I. Incluir nas Unidades Operacionais da CRS Sul:
Unidade Orçamentária 18.24
NIR/NISA Santo Amaro
URSI Santo Amaro
II. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 2426/2010, e mantidas todas as disposições da Portaria nº 411/2001 Portaria nº 411/2006 que não colidirem com o presente.
São Paulo, 30 de dezembro de 2010.
Januario Montone
Secretário Municipal da Saúde - SMS.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo