Designa membros para integrar o Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle do Aedes aegypti, na Cidade de São Paulo.
PORTARIA 2287/14 - SMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO:
- A Lei Municipal nº 13.264, de 02 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue;
- O Decreto Municipal nº 41.660, de 01 de fevereiro de 2002, que institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, os grupos de coordenação geral e regional das ações de controle do vetor transmissor da dengue;
- A necessidade de implementar a prevenção e controle da dengue no Município;
- A necessidade de coordenar e acompanhar a execução das atividades de controle do Aedes no Município em consonância com as diretrizes municipal, estadual e federal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar o Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle do Aedes aegypti, na Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto Municipal nº 41.660/02, os seguintes membros, sob coordenação do primeiro:
Alessandro Aparecido Giangola, RF: 806.057.6
Bronislawa Ciotek de Castro, RF: 637.874.9
Paula Regina Glasser, RF: 754.617.3
Art. 2º Designar para coordenar os Grupos de Coordenação Regional das Ações de Controle do Aedes aegypti, na Cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto Municipal nº 41.660/02 os seguintes membros:
CRS Sul: Eduardo de Masi - RF 731.436.1 e Samantha Leite de Souza - RF 787.243.7
CRS Sudeste: Lucia Midori Watanabe - RF 560.924.1 e Giuliano Chieco Ribeiro - RF 707.509.0
CRS Leste: Magda Costa Ferreira RF 750.579.5 e Ricardo Dias Erguelles RF 759.970.6
CRS Norte: Mercia Celeste RF: 610.818.1 e Rosemary Luiza Antonia Conde RF: 581.281.0
CRS Centro: Gabriela Fernandes da Silva Barreira - RF 784.183.3 e Rogerio Dal Col - RF 773.023.3
CRS Oeste: Maria Cecília Marcondes Veiga RF 531.393.7 e Ana Lucia Martins Orsi RF 605.064.6
Parágrafo único: Os demais membros dos Grupos de Coordenação Regional das Ações de Controle do Aedes aegypti deverão ser designados por ato dos respectivos Coordenadores Regionais de Saúde.
Art. 3º Compete ao Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle do Aedes aegypti, em articulação com os Grupos de Coordenação Regional, revisar o Plano Municipal de Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 4º Compete ao Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle do Aedes aegypti implantar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Compete ao Grupo de Coordenação Regional implantar, monitorar e avaliar as ações definidas no Plano Municipal de Prevenção e Controle da Dengue no âmbito regional.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº 697-COVISA/SMS, de 09 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo