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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.820 de 23 de Janeiro de 2008

Designa membros para compor o Comitê de Mortalidade Perinatal e Infantil para o biênio de 2007 a 2009.

PORTARIA 1820/07 - SMS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o art. 4º da Port. 1819/07-SMS.G,

RESOLVE:

I - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Perinatal e Infantil para o biênio de 2007 a 2009, os seguintes membros:

PRESIDENTE: GENY MARIE MATSUMURA YAO

SECRETÁRIO: CLEA RODRIGUES LEONE

a) Área Técnica da Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde

Titular - Carlos Eduardo Pereira Vega

Suplente - Olga Aparecida Fortunato Caron

b) Coordenação da Atenção Básica e Programa de Saúde da Família

Titular - Hitomi Hayashida

Suplente - Juliana Correa Pinto

c) Coordenação de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar (COGerH )

Titular - Roseli Giudici

Suplente - Carlos Eduardo Iamashita

d) Coordenação de Epidemiologia e Informação da SMS (CEInfo) / GIEP (Gerencia de Informações Epidemiológicas)

Titular - Mauro Tomoyuki Taniguchi

Suplente - Eneida Ramos Vico

e) Faculdade de Saúde Pública da USP (FSP/USP)

Titular - Carmen Simone Grilo Diniz

Suplente - Ana Cristina D'Andretta Tanaka

f) Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM)

Titular - Krikor Boyaciyan

Suplente - Eurípedes Balsanufo Carvalho

g) Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN)

Titular - Luciana Della Barba

Suplente - Luciana Carvalho Silva

h) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Titular - Carolina Mendonça Groba

Suplente - Letícia Santos de Souza

i) Conselho Municipal de Saúde (CMS)

Titular - Maria Eliete de Souza

Suplente - Maria Helena de Freitas

j) Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA)

Titular - Milton Soibelmann Lapchik

Suplente - Regina Aparecida Chiarini Zanetta

k) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação SEADE)

Titular: Antonio Benedito Marangone Camargo

Suplente: Deise Akiko Oushiro

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 617/04-SMS.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo