CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 24 de 17 de Setembro de 2019

Atualiza a designação para os cargos de Coordenador e Suplente a fim de garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

PORTARIA Nº 024/SMPED-GAB, de 17 de setembro de 2019.

O Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência , Cid Torquato, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011 e suas alterações, que dispõem sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira, consolidadas no CAUC – Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI – da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;

CONSIDERANDO o quanto previsto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 52.295/2011 e no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 55.012/2014 infra transcritos:

”(...)

Art. 2º - Compete ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade a implantação e o controle das medidas previstas neste decreto, em especial aquelas constantes do artigo 15, bem como a adoção de ações preventivas para garantir a manutenção das respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira.

§ 1º O titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade poderá designar um Coordenador e seu suplente, que ficarão responsáveis pelo cumprimento do dispositivo no artigo 15 deste decreto.

(...)”

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar a designação para os cargos de Coordenador e Suplente a fim de garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira desta Pasta, respectivamente, os seguintes servidores:

1. Jair Galera – R.F. nº 315.383.5

2. Patricia Galdi Durante – R.F. nº 815.921.1

Art. 2º - O servidor público Jair Galera terá como atribuição a coordenação dos trabalhos objeto da presente portaria, sendo que no impedimento legal deste(a), responderá pelos atos, seu(sua) suplente servidor(a) citado(a) no artigo anterior.

Art. 3º - As competências dos servidores designados encontram-se presentes no artigo 15 do Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011, assim como possuem competência de adoção de ações preventivas para garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira.

Art. 4º - Será dada ciência da designação dos servidores, no prazo estipulado em legislação (05 dias da designação), à Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMPED nº 007, de 24 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo