Atualiza a designação para os cargos de Coordenador e Suplente a fim de garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
PORTARIA Nº 007/SMPED-GAB, de 24 de abril de 2019.
O Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência , Cid Torquato, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011 e suas alterações, que dispõem sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira, consolidadas no CAUC – Cadastro Único de Convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI – da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais e estabelece providências correlatas;
CONSIDERANDO o quanto previsto no “caput” do artigo 2º do Decreto nº 52.295/2011 e no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 55.012/2014 infra transcritos:
”(...)
Art. 2º - Compete ao titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade a implantação e o controle das medidas previstas neste decreto, em especial aquelas constantes do artigo 15, bem como a adoção de ações preventivas para garantir a manutenção das respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira.
§ 1º O titular ou dirigente máximo do órgão ou entidade poderá designar um Coordenador e seu suplente, que ficarão responsáveis pelo cumprimento do dispositivo no artigo 15 deste decreto.
(...)”
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a designação para os cargos de Coordenador e Suplente a fim de garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira desta Pasta, respectivamente, os seguintes servidores:
1. Tiago Vinicius Fernandes de Souza – R.F. nº 807.835.1
2. Patricia Galdi Durante – R.F. nº 815.921.1
Art. 2º - O servidor público Tiago Vinicius Fernandes de Souza terá como atribuição a coordenação dos trabalhos objeto da presente portaria, sendo que no impedimento legal deste(a), responderá pelos atos, seu(sua) suplente servidor(a) citado(a) no artigo anterior.
Art. 3º - As competências dos servidores designados encontram-se presentes no artigo 15 do Decreto nº 52.295, de 05 de maio de 2011, assim como possuem competência de adoção de ações preventivas para garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômica-financeira.
Art. 4º - Será dada ciência da designação dos servidores, no prazo estipulado em legislação (05 dias da designação), à Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMPED nº 33, de 19 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo