Regulamenta o artigo 8º do Decreto Municipal nº45.552/2004 ordenando simplesmente que a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA emita todos os Selos de Acessibilidade pendentes relativos aos processos administrativos e expedientes, tendo como procedimento único para emissão a inexistência de qualquer processo administrativo, expediente e/ou denúncia de irregularidade quanto aos aspectos da acessibilidade que, caso existente, deverá ser encaminhado pela CPA aos órgãos competentes da Prefeitura do Município de São Paulo para as medidas cabíveis.
PORTARIA 39/10 - SMPED DE 02 DE JUNHO DE 2010.
Regulamenta o artigo 8º do Decreto Municipal nº45.552/2004 ordenando simplesmente que a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA emita todos os Selos de Acessibilidade pendentes relativos aos processos administrativos e expedientes, tendo como procedimento único para emissão a inexistência de qualquer processo administrativo, expediente e/ou denúncia de irregularidade quanto aos aspectos da acessibilidade que, caso existente, deverá ser encaminhado pela CPA aos órgãos competentes da Prefeitura do Município de São Paulo para as medidas cabíveis.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº45.810/2005, que acabou por criar a extinta Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SEPED vinculando a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA para sua alçada de responsabilidade, que até então era diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano SEHAB, conforme previsão do artigo 1º do Decreto Municipal nº39.651/2000;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº45.811/2005 que dispôs sobre a organização da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED reafirmando que esta seria constituída também pela Comissão Permanente de Acessibilidade CPA e a Lei Municipal nº14.659/2007 que extinguiu a SEPED e criou a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED mantendo a vinculação da CPA a esta SMPED, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº45.552/2004, que dispõe sobre o Selo de Acessibilidade, que em seu artigo 8º previa que: A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB expedirá portaria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação deste decreto, na qual estabelecerá os procedimentos para a atribuição dos Selos de Acessibilidade, pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA. Que nunca foi expedida;
RESOLVE:
Artigo 1º. Regulamentar o artigo 8º do Decreto Municipal nº45.552/2004 ordenando simplesmente que a Comissão Permanente de Acessibilidade CPA emita todos os Selos de Acessibilidade pendentes relativos aos processos administrativos e expedientes, tendo como procedimento único para emissão a inexistência de qualquer processo administrativo, expediente e/ou denúncia de irregularidade quanto aos aspectos da acessibilidade que, caso existente, deverá ser encaminhado pela CPA aos órgãos competentes da Prefeitura do Município de São Paulo para as medidas cabíveis.
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo