CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 45.810 de 1 de Abril de 2005

Introduz modificações no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

DECRETO Nº 45.810, DE 1º DE ABRIL DE 2005

Introduz modificações no Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 1º, 4º, e 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos incisos XX; XIII; VII e VIII e § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

XX - Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED.

..........................................................................."(NR)

"Art. 4º........................................................................

XIII - Secretaria Municipal do Abastecimento para Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida."(NR)

"Art. 5º........................................................................

VII - de gestão e articulação de políticas para pessoas portadoras de deficiências, da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

VIII - de gestão do abastecimento e da merenda escolar, da Secretaria Municipal do Abastecimento para a Secretaria Municipal de Gestão;

................................................................................

§ 4º. As unidades administrativas alcançadas pelos incisos deste artigo ficam transferidas com os bens patrimoniais, serviços, acervo, pessoal e recursos, bem como as referidas nos §§ 1° e 2° quando da efetivação de sua transferência."(NR)

Art. 2º. O artigo 7º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V, VI e VII, alterando-se o seu "caput" e o inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 7º. Os seguintes Conselhos e Comissões do Poder Executivo Municipal passam a assim vincular-se:

................................................................................

III - o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com a denominação alterada para Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;

IV - a Comissão Permanente de Acessibilidade à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;

V - o Conselho Municipal de Política de Abastecimento de São Paulo à Secretaria Municipal de Gestão;

VI - o Conselho Municipal de Alimentação Escolar à Secretaria Municipal de Gestão;

VII - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional à Secretaria Municipal de Gestão."(NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 2º e o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 45.683, de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo