Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA 2/15 - SUTEM/SF de 30 de março de 2015
Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida por meio da Portaria SF nº 287, de 4 de dezembro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência, para execução de atos e despachos adiante arrolados, aos titulares dos cargos especificados:
1.1 Ao Diretor do Departamento de Administração Financeira DEFIN para prática de atos e despachos relativos à:
1.1.1 restituição de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
1.1.2 concessão de novos prazos para pagamento de taxa de licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e dos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1.3 restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
1.1.4 restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais, independentemente do valor.
1.1.5 execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo dotação 28.17 das seguintes atividades:
a) arrecadação e pagamentos (123/6833);
b) manutenção de conta corrente (123/6836);
c) restituição de receitas descontinuadas (123/6837);
d) manutenção do fundo de depósitos judiciais (123/6838).
e) Programa de incentivos fiscais operacionalizados pela Secretaria da Fazenda por meio da utilização de Certificados de Desenvolvimento (334/7204).(Incluído pela Portaria SF/SUTEM 1/2018)
1.1.6 conversão de depósito em receita de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos.
1.2 Ao Diretor do Departamento de Contadoria DECON para prática de atos e despachos relativos à:
1.2.1 elaboração e divulgação da relação de itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.
1.2.2 autorização da a inclusão e da exclusão de representantes e usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor público Brasileiro (Siconfi).
1.3 Ao Diretor do Departamento de Dívidas Públicas DEDIP para prática de atos relativos à:
1.3.1 execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo dotação 28.17 das seguintes atividades:
a) serviço da dívida pública interna refinanciamento (841/0008);
b) serviço da dívida pública interna (843/0004);
c) serviço da dívida pública externa (844/0007);
d) contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP (331/6825).
e) obrigações e contribuições patronais (846/6821);(Incluído pela Portaria SF/SUTEM n° 2/2021)
f) contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (846/6825).(Incluído pela Portaria SF/SUTEM n° 2/2021)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/SUTEM nº 28/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo