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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF/SUTEM Nº 2 de 30 de Março de 2015

Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

PORTARIA 2/15 - SUTEM/SF de 30 de março de 2015

Dispõe sobre a delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida por meio da Portaria SF nº 287, de 4 de dezembro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência, para execução de atos e despachos adiante arrolados, aos titulares dos cargos especificados:

1.1 Ao Diretor do Departamento de Administração Financeira – DEFIN para prática de atos e despachos relativos à:

1.1.1 – restituição de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:

a) preços públicos;

b) multas de trânsito.

1.1.2 – concessão de novos prazos para pagamento de taxa de licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e dos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:

a) recebimento de uma prestação por outra;

b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo.

1.1.3 – restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;

1.1.4 – restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais, independentemente do valor.

1.1.5 – execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo – dotação 28.17 das seguintes atividades:

a) arrecadação e pagamentos (123/6833);

b) manutenção de conta corrente (123/6836);

c) restituição de receitas descontinuadas (123/6837);

d) manutenção do fundo de depósitos judiciais (123/6838).

e) Programa de incentivos fiscais operacionalizados pela Secretaria da Fazenda por meio da utilização de Certificados de Desenvolvimento (334/7204).(Incluído pela Portaria SF/SUTEM 1/2018)

1.1.6 – conversão de depósito em receita de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos.

1.2 Ao Diretor do Departamento de Contadoria – DECON para prática de atos e despachos relativos à:

1.2.1 – elaboração e divulgação da relação de itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.

1.2.2 – autorização da a inclusão e da exclusão de representantes e usuários no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor público Brasileiro (Siconfi).

1.3 Ao Diretor do Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP para prática de atos relativos à:

1.3.1 – execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo – dotação 28.17 das seguintes atividades:

a) serviço da dívida pública interna – refinanciamento (841/0008);

b) serviço da dívida pública interna (843/0004);

c) serviço da dívida pública externa (844/0007);

d) contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP (331/6825).

e) obrigações e contribuições patronais (846/6821);(Incluído pela Portaria SF/SUTEM n° 2/2021)

f) contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (846/6825).(Incluído pela Portaria SF/SUTEM n° 2/2021)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/SUTEM nº 28/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUTEM 1/2018 - Acrescenta alínea 'e' ao item 1.1.5 do artigo 1º da Portaria.
  2. Portaria SF/SUTEM n° 2/2021 - Acrescenta alíneas "e" e "f" ao item 1.3.1 do artigo 1° da Portaria.