Dispõe sobre a forma dos repasses de Imposto de Renda Retido na Fonte devido pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas ao Município de São Paulo.
PORTARIA SF/SUTEM 03/17, de 28 de Julho de 2017.
Dispõe sobre a forma dos repasses de Imposto de Renda Retido na Fonte devido pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas ao Município de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do artigo 3º da Portaria nº 200 de 19 de julho de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será repassado ao Município de São Paulo na forma estabelecida nesta portaria.
I - O repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte referido no caput deste artigo deverá ser feito nos seguintes prazos:
a) Relativo à folha de pagamento, deverá ser feito no prazo máximo de 3 (três) dias, após a ocorrência do fato gerador.
a) Relativo à folha de pagamento, deverá ser feito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência do fato gerador.(Redação dada pela Portaria SF/SUTEM 4/2017)
b) Relativo aos demais rendimentos pagos, deverá ser feito mensalmente, até o 3º(terceiro) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
b) Relativo aos demais rendimentos pagos, deverá ser feito mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.(Redação dada pela Portaria SF/SUTEM 4/2017)
II - O repasse do Imposto de Renda Retido na Fonte referido no caput deste artigo deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP a ser emitido na intranet por meio do seguinte endereço: http://dea.prodam/precopublico/formsintranet/f0004_Pag_Unidades.aspx.
a) As guias DAMSP deverão ser emitidas de acordo com natureza do rendimento pago e por tipo de pessoa, Jurídica ou Física, em conformidade com a tabela a seguir:
Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP
Item Código de Serviço Descrição do Código de Serviço
655 IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE
655.01 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
655.01.03 7213 Pessoa Física - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas.
655.02 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Remessa de Recursos ao Exterior
655.02.03 7217 Pessoa Física - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Remessa de Recursos ao Exterior pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas.
655.02.04 7218 Pessoa Jurídica - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Remessa de Recursos ao Exterior pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas.
655.03 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros Rendimentos
655.03.03 7221 Pessoa Física - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas.
655.03.04 7222 Pessoa Jurídica - Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos pelas Autarquias Municipais, Fundos Especiais e Fundações, Câmara Municipal e Tribunal de Contas.
Art. 2º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON – Departamento de Contadoria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo