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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM Nº 4 de 14 de Setembro de 2017

Altera s alíneas a e b, inciso I do artigo 1º da Portaria SF/SUTEM nº 03, de 28 de julho de 2017.

PORTARIA SF/SUTEM 04, de 14 de setembro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas a e b, inciso I do artigo 1º da Portaria SF/SUTEM nº 03, de 28 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º ..........................................................................................................................................

I- .................................................................................................................................

a) Relativo à folha de pagamento, deverá ser feito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência do fato gerador.

b) Relativo aos demais rendimentos pagos, deverá ser feito mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo