Altera s alíneas a e b, inciso I do artigo 1º da Portaria SF/SUTEM nº 03, de 28 de julho de 2017.
PORTARIA SF/SUTEM 04, de 14 de setembro de 2017.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas a e b, inciso I do artigo 1º da Portaria SF/SUTEM nº 03, de 28 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º ..........................................................................................................................................
I- .................................................................................................................................
a) Relativo à folha de pagamento, deverá ser feito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a ocorrência do fato gerador.
b) Relativo aos demais rendimentos pagos, deverá ser feito mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo