Dispõe sobre os procedimentos necessário para a emissão dos documentos orçamentários para quitação de Impostos lançados pela Prefeitura de São Paulo, sobre imóveis locados pela Administração.
PORTARIA SF/SUTEM Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos necessário para a emissão dos documentos orçamentários para quitação de Impostos lançados pela Prefeitura de São Paulo, sobre imóveis locados pela Administração.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNCIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda tem como uma de suas atribuições, efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação vigente;
Considerando que o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP 8º edição, Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, disciplina o uso das operações intraorçamentárias, como sendo as realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do mesmo orçamento fiscal e da seguridade Social;
Considerando que a sujeição passiva, da relação tributária entre o proprietário do imóvel e a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, não é alterada com a celebração de contrato de locação.
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria se aplica:
I - à Prefeitura do Município de São Paulo, compreendendo todas as Secretarias, Fundos administrados pela Administração Direta, Subprefeituras, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, no que se refere ao artigo 2º desta Portaria;
II - às Autarquias e Fundações, no que se refere ao artigo 2º desta Portaria, exceto inciso III do referido artigo;
III - às empresas dependentes, no que se refere ao artigo 2º desta Portaria, exceto inciso III do referido artigo, e no que se refere ao artigo 3º desta Portaria.
Art. 2º Quando da cobrança de Impostos, lançados pela PMSP, incidentes sobre imóveis locados pela Administração, cuja responsabilidade, por cláusula contratual, seja obrigação da PMSP, as unidades orçamentárias deverão, obrigatoriamente:
I - Emitir os documentos orçamentários em nome do proprietário do imóvel, seja ele pessoa física ou jurídica, na modalidade 90 - Aplicações Diretas;
II - Processar a Nota de Liquidação e Pagamento – NLP com retenção integral do valor do tributo;
III - Encaminhar os processos de pagamentos, juntamente com o documento a ser quitado, para o Departamento de Administração Financeira - SF/SUTEM/DEFIN, que providenciará a quitação do imposto.
Art. 3º Quando da cobrança de impostos, lançados pela Prefeitura, incidentes sobre imóveis de propriedade das empresas municipais dependentes, as quais fazem parte do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, deve-se atentar para utilização da modalidade intraorçamentária – 91 no momento da execução orçamentária da despesa.
Art. 4º Demais procedimentos para a execução orçamentária da despesa, assim como a classificação orçamentária para atendimento ao item I e o código de retenção para o item II, serão oportunamente divulgados através de comunicado no sistema SOF.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir do exercício de 2020, ficando então revogadas as disposições contrárias, em especial as Instruções Normativas SF/SUTEM nº 02, de 13 de março de 2008 e nº 01, de 11 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo