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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 2 de 12 de Março de 2008

Dispõe sobre os procedimentos para emissão dos documentos orçamentários para quitação de Impostos e taxas, lançadas pela PMSP sobre imóveis locados pela Administração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/08 - SUTEM/SF

Dispõe sobre os procedimentos para emissão dos documentos orçamentários para quitação de Impostos e taxas, lançadas pela PMSP sobre imóveis locados pela Administração.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Quando da cobrança de Impostos e taxas, lançadas pela PMSP, incidentes sobre imóveis locados pela Administração Municipal, cuja responsabilidade, por cláusula contratual, seja obrigação da PMSP, as Unidades Orçamentárias deverão, obrigatoriamente:

I – Emitir os documentos orçamentários em nome da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – CNPJ do locatário;

I - Emitir os documentos orçamentários em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – CNPJ. 46.392.130/0001-18;(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1/2019)

II – Encaminhar os processos de pagamentos, juntamente com o documento a ser quitado, para o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – DEFIN que providenciará o recolhimento aos cofres municipais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1/2019 - Altera o inciso I do art. 1º.