Dispõe sobre os procedimentos para emissão dos documentos orçamentários para quitação de Impostos e taxas, lançadas pela PMSP sobre imóveis locados pela Administração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/08 - SUTEM/SF
Dispõe sobre os procedimentos para emissão dos documentos orçamentários para quitação de Impostos e taxas, lançadas pela PMSP sobre imóveis locados pela Administração.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Quando da cobrança de Impostos e taxas, lançadas pela PMSP, incidentes sobre imóveis locados pela Administração Municipal, cuja responsabilidade, por cláusula contratual, seja obrigação da PMSP, as Unidades Orçamentárias deverão, obrigatoriamente:
I Emitir os documentos orçamentários em nome da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CNPJ do locatário;
I - Emitir os documentos orçamentários em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – CNPJ. 46.392.130/0001-18;(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUTEM nº 1/2019)
II Encaminhar os processos de pagamentos, juntamente com o documento a ser quitado, para o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DEFIN que providenciará o recolhimento aos cofres municipais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo