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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG Nº 37 de 30 de Abril de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação que verse sobre não incidência e/ou imunidade do ITBI-IV.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG n°. 37 de 30 de Abril de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e processos administrativos fiscais relacionados à impugnação que verse sobre não incidência e/ou imunidade do ITBI-IV.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições previstas nos artigos 34, inciso I, “c”, e 36, inciso III, ambos do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído Grupo de Trabalho para apoiar a Divisão de Julgamento – DIJUL na elaboração de pareceres técnicos auxiliares às atividades de julgamento em primeira instância, em expedientes e/ou processos administrativos fiscais relacionados à impugnação que verse sobre não incidência ou imunidade do ITBI-IV.

Art. 2° O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I – Wagner Santos Ferreira - RF 755.927- 5

II – Marcio Yuji Tashiro - RF 805.678- 1  

III – Paulo Sergio Sousa Flores - RF 757.171- 2

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos gestores e assessores técnicos da DIJUL, sob a supervisão do Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento e do Subsecretário da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:

I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;

II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;

III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal e ao Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento relatório final de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, cada membro terá como meta analisar e elaborar 15 (quinze) pareceres relacionados à impugnação que verse sobre não incidência e/ou imunidade do ITBI-IV.

Parágrafo único. Caso o membro do Grupo de Trabalho seja optante pelo regime de teletrabalho, a meta prevista no “caput” deste artigo enquadra-se como meta adicional de produtividade para fins de manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho apenas durante o prazo determinado para a execução das atividades do Grupo.

Art. 4º A distribuição dos processos aos membros do Grupo de Trabalho observará a ordem cronológica de entrada na unidade.

Parágrafo único. Os gestores e assessores técnicos da DIJUL poderão selecionar processos que, por sua complexidade ou pelo valor dos créditos tributários em discussão, restem incompatíveis com a natureza e características do Grupo de Trabalho, excluindo-os da distribuição aos seus respectivos membros, durante sua vigência.

Art. 5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação decorrente do quantitativo estabelecido no art. 1º, I,  "c", da Portaria SF/SUREM nº 78/2018.

Art. 7º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.6 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015

Art. 8º A constituição do presente Grupo de Trabalho não implica a avocação prevista no artigo 29, inciso I, do Anexo I da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016, preservadas as competências dos Coordenadores de DIJUL-1 e DIJUL-2, do Diretor de DIJUL e do Diretor de DEJUG, inclusive para fins de apreciação de propostas de deferimento ou deferimento parcial.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de Maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo