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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF/SUREM/DEFIS Nº 7 de 5 de Setembro de 2017

Designa os Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados em DITBI para a constituição de créditos tributários decorrentes de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV indeferidos.

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 7, de 05 de setembro de 2017

Designa os Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados em DITBI para a constituição de créditos tributários decorrentes de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV indeferidos.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 32, incisos I e II, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública e a necessidade de desburocratizar procedimentos; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a rotina de trabalho e os fluxos processuais relativos à constituição de créditos tributários decorrentes do indeferimento de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, por prazo indeterminado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária – DITBI para realizarem a constituição de créditos tributários decorrentes do indeferimento de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º será realizada sem a abertura de operação fiscal, diretamente nos autos dos respectivos processos administrativos de reconhecimento da não incidência, e sem a tramitação dos processos para DITBI.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo