Designa os Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados em DITBI para a constituição de créditos tributários decorrentes de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV indeferidos.
PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 7, de 05 de setembro de 2017
Designa os Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados em DITBI para a constituição de créditos tributários decorrentes de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV indeferidos.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 32, incisos I e II, da Portaria SF nº 213, de 1º de setembro de 2016;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública e a necessidade de desburocratizar procedimentos; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a rotina de trabalho e os fluxos processuais relativos à constituição de créditos tributários decorrentes do indeferimento de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, por prazo indeterminado, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária – DITBI para realizarem a constituição de créditos tributários decorrentes do indeferimento de pedidos de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º será realizada sem a abertura de operação fiscal, diretamente nos autos dos respectivos processos administrativos de reconhecimento da não incidência, e sem a tramitação dos processos para DITBI.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo