Autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores Fiscais Tributários Municipais lotados.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 83, de 26 de dezembro de 2019.
Autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019, de outras unidades por Auditores Fiscais Tributários Municipais lotados
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria SF/SG n° 09, de 05 de novembro de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos itens elencados no art. 2º da presente Portaria por Auditores Fiscais Tributários Municipais lotados no Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI.
Art. 2° Considerando a atuação do NINFI em atividades já contempladas em tabelas de outras unidades, fica autorizada a utilização, por AFTMs lotados naquela unidade, do item 8 da tabela de Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G, assim como de todos os itens constantes da tabela de atividades da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação – DICAR, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o período de 01/12/2019 a 30/11/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo