Prorroga o prazo da Portaria SF/SUREM nº 83, de 26 de dezembro de 2019, que autoriza a utilização de itens das Tabelas Anexas à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, de outras unidades por Auditores Fiscais Tributários Municipais lotados.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM
PORTARIA SF/SUREM nº 01, de 03 de janeiro de 2022.
Prorroga o prazo da Portaria SF/SUREM nº 83, de 26 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO que o prazo fixado na Portaria SF/SUREM nº 83, de 26 de dezembro de 2019, e prorrogado na Portaria SF/SUREM nº 65, de 28 de outubro de 2020, encerra-se em 30/11/2021 e que há interesse em prorrogá-lo, já que permanecem as condições que justificaram sua edição;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 83, de 26 de dezembro de 2019, prorrogado pela Portaria SF/SUREM nº 65, de 28 de outubro de 2020, estendendo seus efeitos para o período de 01/12/2021 a 30/11/2022.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo