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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 56 de 27 de Setembro de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 056, de 27 de setembro de 2019.

Constitui Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal.

CONSIDERANDO os resultados alcançados com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário do Município de São Paulo, conhecido como “Mapa Digital” que possibilitará a atualização de ofício do Cadastro Imobiliário Fiscal relativamente a milhares de imóveis localizados nesta municipalidade; e

CONSIDERANDO que, pelo potencial de incremento na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU decorrente dos resultados do projeto “Mapa Digital”, o Senhor Secretário Municipal da Fazenda determinou a esta Subsecretaria que proceda aos trabalhos necessários para efetivar as atualizações cadastrais e correspondentes lançamentos de IPTU com toda a celeridade possível,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido em razão de alterações nos dados cadastrais identificadas por meio de malhas fiscais executadas a partir dos resultados obtidos com o projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal (“Mapa Digital”).

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:

I – Juliana Martins Rocha, RF 805.866-1;

II – José Alexandre Coelho Rodrigues, RF 695.967-9;

III – Daniel de Almeida Soares, RF 757.142-9;

IV – Flavio Lins de Souza, RF 688.332-0;

V – Juçara Veiga Antoniassi, RF 726.377-5;

VI – Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;

VII – Cristiano Pinheiro Machado, 757.000-7;

VIII – Diego Rodrigues Heibel, RF 816.803-2;

IX – Guilherme Batista de Siqueira, RF 805.839-3;

X – Aline Frugoli Verde Kajihara, RF 816.795-8.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

I – Moises Mario Chehter, RF 694.458-2;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

II – José Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

III – Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

IV – Flavio Lins Souza, RF 688.332-0;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

V – Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

VI – Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

VII – Cristiano Pinheiro Machado, 757.000-7;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 14/2021)

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

I – Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

II – Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

III – Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

IV – Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

V – Jose Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

VI – Moises Mário Chehter, RF 694.458-2;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

VII – Rodrigo de Oliveira Caliman, RF 755.873-2.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 6/2022)

Art. 2º O Grupo de Trabalho passa a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

I – Alessandro Nascimento de Sousa, RF 816.818-1;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

II – Arnaldo Adelino Penachio, RF 757.070-8;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

III – Bruno de Santa Inez Tasca, RF 822.792-6;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

IV – Cristiano Pinheiro Machado, RF 757.000-7;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

V – Jose Alexandre Coelho Rodrigues de Almeida, RF 695.967-9;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

VI – Rodrigo de Oliveira Caliman, RF 755.873-2;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

VII – Guilherme Baptista de Siqueira, RF 805.839-3.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 48/2022)

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Diretor e dos assessores técnicos do Departamento de Cadastros – DECAD, sob a supervisão da Subsecretaria da Receita Municipal, especialmente quanto à realização das seguintes tarefas:

I - distribuir processos entre os membros do Grupo de Trabalho;

II - gerir o andamento dos trabalhos, visando à manutenção de sua governança, bem como responder a dúvidas dos membros do Grupo de Trabalho e prestar-lhes orientações;

III - apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal relatório mensal de produtividade dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, cada membro terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, obtidos na seguinte conformidade:

I - Análise de SQL sem alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal: 1 (um) ponto;

II - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir até 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área construída: 3 (três) pontos;

III - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir mais de 1.500 (mil e quinhentos) e menos de 3.000 (três mil) metros quadrados de área construída: 6 (seis) pontos;

IV - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir 3.000 (três mil) metros quadrados ou mais de área construída: 9 (nove) pontos;

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada em itens específicos através do sistema SPF, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, obtidos na seguinte conformidade:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 59/2019)

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 59/2019)

Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, obtidos na seguinte conformidade:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 11/2022)

I - Análise de SQL sem alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal: 1 (um) ponto;(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 11/2022)

II - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir até 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área construída: 3 (três) pontos;(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 11/2022)

III - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir mais de 1.500 (mil e quinhentos) e menos de 3.000 (três mil) metros quadrados de área construída: 6 (seis) pontos;(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 11/2022)

IV - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir 3.000 (três mil) metros quadrados ou mais de área construída: 9 (nove) pontos;(Incluído pela Portaria SF/SUREM nº 11/2022)

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 11/2022)

Art. 4º O DECAD ficará responsável pela distribuição do trabalho a ser realizado aos membros do Grupo de Trabalho, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade administrativas acordados com o Subsecretário da Receita Municipal.

Art. 5° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á com prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 2019 até 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/SUREM nº 59/2019 - Altera o artigo 3º.
  2. Portaria SF/SUREM n° 58/2020 - Prorroga os efeitos da Portaria até dia 31 de dezembro de 2020.
  3. Portaria SF/SUREM n° 3/2021 - Prorroga os efeitos da Portaria até dia 31 de dezembro de 2021.
  4. Portaria SF/SUREM n° 14/2021 - Altera a composição do grupo de trabalho.
  5. Portaria SF/SUREM nº 6/2022 - Altera a composição do grupo de trabalho e prorroga os efeitos da Portaria até dia 31 de dezembro de 2022.
  6. Portaria SF/SUREM nº 11/2022 - Altera o artigo 3º.
  7. Portaria SF/SUREM n° 48/2022 - Altera a composição do grupo de trabalho.