Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído nos termos da Portaria SF/SUREM nº 056, de 27 de setembro de 2019.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 58, de 30 de setembro de 2020
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído nos termos da Portaria SF/SUREM nº 056, de 27 de setembro de 2019.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/SUREM nº 056, de 27 de setembro de 2019, até dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo