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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 11 de 14 de Fevereiro de 2022

Altera a Portaria SF/SUREM nº 56, de 27 de setembro de 2019, que constituiu Grupo de Trabalho para analisar e lançar o IPTU devido.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 11, de 14 de fevereiro de 2022.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 56, de 27 de setembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 56, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Durante a vigência do Grupo de Trabalho, os membros pontuarão por pontos de análise e cada membro optante pelo regime de teletrabalho terá como meta auferir, mensalmente, 300 (trezentos) pontos de análise, obtidos na seguinte conformidade:

I - Análise de SQL sem alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal: 1 (um) ponto;

II - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir até 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados de área construída: 3 (três) pontos;

III - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir mais de 1.500 (mil e quinhentos) e menos de 3.000 (três mil) metros quadrados de área construída: 6 (seis) pontos;

IV - Análise de SQL com alteração dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quando o imóvel possuir 3.000 (três mil) metros quadrados ou mais de área construída: 9 (nove) pontos;

Parágrafo único. Para fins de apuração do cumprimento da produtividade individual, a execução das atividades descritas nos itens I, II, III e IV do “caput” deste artigo será apontada identificando-se o respectivo expediente, de acordo com a quantidade de pontos de análise atribuídos pela análise de cada SQL, sendo que cada ponto de análise será equivalente a 14,4 pontos (quatorze inteiros e quatro décimos de ponto) de produtividade fiscal.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo