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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 49 de 22 de Julho de 2019

Determina o mapeamento de processo em DIJUL.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 49, de 22 de julho de 2019.

Determina o mapeamento de processo em DIJUL

O Subsecretário da Receita Municipal, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o mapeamento do fluxo de processos referentes ao Contencioso Administrativo de 1ª Instância.

Art. 2º Fica designado como responsável pelo projeto, Eun Joo Park, RF nº 687.637-4.

Parágrafo único: Os responsáveis pela elaboração do mapeamento de processos serão compostos pelos seguintes servidores:

I – Eun Joo Park – RF: 687.637-4;

II – Eduardo Soares Nogueira – RF: 685.959-3.

Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o Manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, consoante o disposto no art. 5º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 5 meses, contados a partir da entrada em vigor desta portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa do responsável indicado no artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo