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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 47 de 12 de Julho de 2019

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2019.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Portaria SF/SUREM nº 47, de 12 de julho de 2019

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – DSUP para o exercício de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Para o exercício de 2019, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de julho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo