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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 8 de 11 de Julho de 2019

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13, de 18 de setembro de 2015, que disciplina a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP

Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13, de 18 de setembro de 2015, que disciplina a Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 5º A Subsecretaria da Receita Municipal, em ato próprio, fixará, anualmente, a data de início do prazo para entrega da D-SUP, sendo a data de encerramento o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.” (NR)

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo