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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 13 de 24 de Setembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho no Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal para tratar do regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

PORTARIA 13/15 - SF/SUREM(SF/SUREM/DEFIS) de 24 de setembro de 2015

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – SUREM/DEFIS

Institui Grupo de Trabalho no Departamento de Fiscalização da Subsecretaria da Receita Municipal para tratar do regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 16.240, em 22 de julho de 2015, do Decreto n° 56.378, de 28 de agosto de 2015, e da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 18 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO a instituição da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP e do Programa de Regularização de Débitos – PRD, bem como a criação de seus respectivos Sistemas Eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade de providências de competência da Administração Tributária para que os particulares possam aderir ao PRD,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT-SUP, no Departamento de Fiscalização – DEFIS da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2° O GT-SUP de que trata o artigo anterior será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributário Municipais – AFTMs a seguir elencados, com prejuízo das demais funções, e atuará sob a orientação técnica do Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria – DICIN:

I – Taiane Oliveira Zanetti, RF 805.722-2;

II – Roberto Palma, RF 807.218-3; e

III – Cassiano Leonel, RF 816.781-8.

Art. 3° Os integrantes do GT-SUP deverão adotar as providências necessárias relativas ao regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, de modo a permitir a adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, em especial dos particulares desenquadrados do regime tributário de Sociedades Profissionais por meio de Processo Administrativo que ainda estejam em estoque nas unidades do DEFIS.

Art. 4° O GT-SUP atuará até ulterior deliberação do Diretor do DEFIS.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo