PORTARIA SF/SUREM nº 44, de 09 de setembro de 2024.
Altera a Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, inciso III, da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 1º de agosto de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único do artigo 1º como § 1º:
“Art. 1º.............................
.............................
V - .............................
VI - Requerimento de Remissão (Lei nº 17.202/2019) com FAC: 0,7 ponto;
VII - Requerimento de Remissão (Lei nº 17.202/2019) sem FAC: 0,5 ponto;
VIII - Impugnação cumulada com Requerimento de Remissão (Lei nº 17.202/2019), com ou sem FAC: 1,5 ponto;
IX - Requerimento de Remissão com providências de ofício: 1,0 ponto.
§ 1º .............................
§ 2º A partir de 1º de setembro de 2024, as pontuações de que trata este artigo serão conferidas unicamente para a análise conclusiva de seus respectivos expedientes.” (NR)
“Art. 2º.............................
.............................
II - para o mês de setembro de 2024: 25 (vinte e cinco) pontos;
III - para os meses subsequentes: a definir.
“Parágrafo único. As metas de que tratam este artigo são estabelecidas levando-se em consideração os demais deveres atribuídos aos Auditores-Fiscais membros do Grupo de Trabalho, especialmente cursos e demais treinamentos, motivo pelo qual não será admitida sua redução por motivo de conciliação com tais deveres, tampouco pelo lançamento de faltas abonadas.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos novéis incisos VI a IX do artigo 2º da Portaria SF nº 36, de 2024, a 1º de agosto de 2024;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo