Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – DSUP para o exercício de 2020.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 32, de 10 de junho de 2020.
Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – DSUP para o exercício de 2020.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Para o exercício de 2020, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de junho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo