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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 32 de 10 de Junho de 2020

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – DSUP para o exercício de 2020. 

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 32, de 10 de junho de 2020.

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – DSUP para o exercício de 2020. 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 11 de julho de 2019,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Para o exercício de 2020, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de junho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo