Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM n°. 021, de 19 de março de 2019.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de combater as práticas de sonegação fiscal, as omissões em declarações de atualização cadastral e a falta de cumprimento de obrigações acessórias no tributo IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros de instrução, através do uso da inteligência fiscal, nas revisões de ofício do IPTU;
CONSIDERANDO que o lançamento tributário pode ser revisto de ofício pela Administração Tributária enquanto não decadente o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, nos termos do Artigo 149 do Código Tributário Nacional e Artigo 5° da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que os resultados positivos do Grupo de Trabalho constituído pela PORTARIA SF/SUREM nº. 68/2018 e a oportunidade de aprimoramento dos critérios de fiscalização do IPTU,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho - GT, a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:
I. Augusto Cezar Garcia Lozano - RF: 823.711.5 - Lotação SUREM/NINFI
II. Cristiane Noriko Odan - RF: 818.856.4 - Lotação SUREM/NINFI
III. Lamartine Junqueira Paiva Júnior - RF: 600.936.1 - Lotação SUREM/NINFI
IV. Thiago Chalon de Lucena Magro - RF: 805.590.4 - Lotação SUREM/DECAD/DIMOB
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá:
I – mensurar o retorno financeiro obtido nas atividades desenvolvidas no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 68/2018, incluindo as atualizações cadastrais processadas após o encerramento do referido grupo de trabalho;
II – analisar os resultados obtidos nas atividades desenvolvidas no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 68/2018 e propor melhorias nos critérios de criação das malhas fiscais de IPTU;
III – medir, ainda que parcialmente, os resultados das atividades de fiscalização baseadas nos critérios desenvolvidos no item II.
Art. 2° O Auditor-Fiscal Tributário Municipal Isaac Libardi Godoy, RF n° 823.708.5, integra o GT constituído no artigo 1° como membro consultivo.
Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4° O Grupo deverá apresentar conclusão dos trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, renováveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo