Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº. 68, de 05 de novembro de 2018.
Constitui Grupo de Trabalho para confecção de malhas fiscais do IPTU
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de combater as práticas de sonegação fiscal, as omissões em declarações de atualização cadastral e a falta de cumprimento de obrigações acessórias no tributo IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros de instrução, através do uso da inteligência fiscal, nas revisões de ofício do IPTU;
CONSIDERANDO que o lançamento tributário pode ser revisto de ofício pela Administração Tributária enquanto não decadente o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário, nos termos do artigo 149 do Código Tributário Nacional e artigo 5º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT, a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para confeccionar malhas fiscais do IPTU:
Augusto Cezar Garcia Lozano - RF: 823.711.5 - Lotação SUREM/NINFI
Cristiane Noriko Odan - RF: 818.856.4 - Lotação SUREM/NINFI
Lamartine Junqueira Paiva Junior - RF: 600.936.1 - Lotação SUREM/NINFI
Thiago Chalon de Lucena Magro – RF: 805.590.4 - Lotação SUREM/DECAD/DIMOB
Art. 2° O Auditor-Fiscal Tributário Municipal Isaac Libardi Godoy, RF nº 823.708.5, integra o GT constituído no artigo 1º como membro consultivo.
Art. 3° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4° O Grupo deverá apresentar conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, renováveis por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo