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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 44 de 18 de Junho de 2019

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 21, de 19 de março de 2019.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 044, de 18 de junho de 2019

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 21, de 19 de março de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de dar continuidade ao combate às práticas de sonegação fiscal, às omissões em declarações de atualização cadastral e à falta de cumprimento de obrigações acessórias no tributo IPTU;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF/SUREM nº 21, de 19 de março de 2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo