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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COADM Nº 2 de 19 de Maio de 2021

Determina mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.

PORTARIA SF/COADM nº 02, de 19 de maio de 2021.

Republicada em razão de incorreções,

Determina mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.

A COORDENADORA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a avaliação e o redesenho, quando houver necessidade, dos mapeamentos de fluxos de processos ensejados na Portaria SF/COADM nº 01 de 30 de julho de 2019 e Portaria SF/COADM nº 01 de 06 de janeiro de 2020.

Art. 2º Determinar o mapeamento do fluxo dos processos e designar os respectivos responsáveis pelos processos e pela elaboração do mapeamento, conforme tabela a seguir:

Tabela - Portaria SF_COADM n° 2_2021

Art. 3º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o Manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, consoante o disposto no art. 5º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 45 dias, contados a partir da entrada em vigor desta portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa dos responsáveis indicados no artigo 2º desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ELIANE OSTROWSKI

Coordenadora

Coordenadoria de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/COADM n° 3/2021 - Prorroga até 30 de julho de 2021 a entrega dos trabalhos de mapeamento do processo que especifica, bem como a entrega da avaliação e redesenho dos mapeamentos já publicados, conforme determina o art. 1º desta Portaria.