Determina o mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.
PORTARIA SF/COADM nº 01, de 30 de julho de 2019.
Determina o mapeamento de processos na Coordenadoria de Administração.
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019, que instituiu o mapeamento de processos no âmbito da Secretaria da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o mapeamento do fluxo dos processos, no âmbito da Coordenadoria de Administração, e designar os respectivos responsáveis pelos processos e pela elaboração do mapeamento, conforme tabela a seguir:
Art. 2º Os conceitos, as etapas e a padronização na elaboração do mapeamento dos fluxos de processos deverão observar o Manual disponibilizado pela Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, consoante o disposto no art. 5º da Portaria SF nº 181, de 03 de julho de 2019.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, contados a partir da entrada em vigor desta portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa dos responsáveis indicados no artigo 1º desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo