PORTARIA SF Nº 93, DE 24 DE MAIO DE 2021
Altera as Portarias SF nº 31, de 07 de fevereiro de 2017, e 173, de 25 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 31, de 7 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda – SF que receberem diretamente expedientes acerca de procedimentos de auditoria, de reclamação, de pedido de revisão, de notícia de irregularidade ou de ilícito administrativo-disciplinar relacionado a ato, em tese, praticado por servidor desta Secretaria, deverão cientificar o Gabinete da SF e a Coordenadoria de Controle Interno – COCIN.
................................” (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter a sua produtividade calculada com base no disposto no § 1º do artigo 1º da Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo