PORTARIA 82/06 - SF de 29 de junho de 2006
Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Divulgar as datas de vencimento das parcelas relativas aos débitos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.
1.1. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD
Data de postagem das correspondências Faixa de valores dos débitos R$ Vencimento da 1ª parcela ou da parcela única
4/7/2006 Acima de R$ 300,00 19/7/2006
11/7/2006 R$ 150,01 a R$ 300,00 26/7/2006
18/7/2006 R$ 100,01 a R$ 150,00 2/8/2006
25/7/2006 R$ 20,01 a R$ 100,00 9/8/2006
1.2. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS: todas as correspondências serão postadas no dia 11/7/2006 e o vencimento da 1ª parcela ou da parcela única dar-se-á no dia 26/7/2006.
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
3. O item 5.1.1. da Portaria SF nº. 47, de 7 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PPI."
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo