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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 47 de 6 de Abril de 2006

Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

PORTARIA 47/06 - SF

Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Aprovar o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:

a) seleção de débitos;

b) alteração da seleção de débitos;

c) resumo dos débitos selecionados;

d) escolha da opção de pagamento;

e) confissão espontânea de débitos;

f) compensação de créditos contra o Município;

g) confirmação e finalização do processo de adesão ao PPI;

h) emissão de documento de arrecadação;

i) sistema de transmissão da adesão via internet;

j) acompanhamento do PPI.

l – possibilidade de quitação, ou de amortização do saldo remanescente com recálculo das parcelas a vencer, observado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

m – possibilidade de diminuição do número de parcelas, se o PPI estiver homologado.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

n – possibilidade de alteração do número de parcelas, da opção de parcelamento, e da oferta de empenhos para compensação do débito consolidado, se o PPI estiver formalizado e não homologado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

2. O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de São Paulo, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do sujeito passivo.

2.1. O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.

3. Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número "chave de acesso" relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:

Débito Chave de acesso

ITBI - Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis Número da notificação do lançamento

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano Número do cadastro do imóvel (SQL)

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO

ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

IVV - Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis

TLIF - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento

TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios Número do CFF ou CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO - CCM GENÉRICO

ISS / TLIF / TFE /TFA Número do Auto de Infração e Intimação

Notificação Recibo (carnê)

ISS / TLIF / TFE / TFA Número do CFF ou CNPJ

CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS

ISS / TLIF / TFE / TFA Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM

Contribuição de Melhoria Número do cadastro do imóvel (SQL)

TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde Número do contribuinte

TRSD - Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares Número do cadastro do imóvel (SQL)

Taxa de Construção Número do processo administrativo

Taxa de Elevador Número do código de registro

Multas Imobiliárias (Cartórios e ITBI) Número do CFF ou CNPJ

Multa de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Semab) Número da multa

Débitos Não-Tributários Inscritos na Dívida Ativa (JUD) Número do processo administrativo

4. A seleção será automática para os débitos cuja "chave de acesso" seja o número do CPF ou CNPJ, exceto multas imobiliárias, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.

4.1. Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação do número "chave de acesso" correspondente ao débito selecionado pelo sujeito passivo.

5. O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número "chave de acesso" indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.

5.1. A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PPI.

5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar apenas um pedido de ingresso no PPI.

5.2. O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema.

6. O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS, TLIF, TFE e TFA.

7. Os interessados poderão utilizar o "e-mail" "ppi@prefeitura.sp.gov.br" para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PPI.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

7. Observado o vencimento das parcelas, o sujeito passivo poderá mudar a conta-corrente autorizada para o débito automático das parcelas, desde que mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município.

8. O interessado poderá solicitar o afastamento da exigência de débito automático das parcelas em conta-corrente, observado o seguinte:

I – Quem ainda não aderiu ao PPI deverá:(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

a) imprimir, no aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi” , na opção “adesão”, o requerimento de liberação de tela de justificativa do afastamento da exigência de débito automático das parcelas em conta-corrente;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

b) apresentar o requerimento tratado na alínea “a”, devidamente preenchido, em uma das Subprefeituras, que deverá efetuar a liberação de tela de justificativa;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

c) no aplicativo tratado na alínea “a”, proceder à justificativa do afastamento da exigência de débito automático das parcelas em conta-corrente e proceder à adesão até a sua formalização.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

II – Quem já aderiu ao PPI seguirá a seguinte rotina:(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

a) comparecer a uma Praça de Atendimento de Subprefeitura e preencher requerimento para liberação de tela para justificativa de afastamento da obrigação de débito em conta-corrente;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

b) acessar a opção “acompanhamento”, no aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi”, para proceder à justificativa do afastamento da exigência de débito automático das parcelas em conta-corrente em tela própria;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

8.1. Caso a solicitação de afastamento seja indeferida, o interessado deverá providenciar a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, sob pena de exclusão do PPI.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

8.2. A análise e a deliberação quanto ao pedido de afastamento tratado neste item são de competência da Secretaria Municipal de Finanças.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

9. No caso de parcela do PPI paga indevidamente ou a maior, o interessado poderá requerer a restituição da respectiva receita do PPI, ou solicitar que a mesma amortize o saldo remanescente da dívida, quando se procederá ao recálculo do valor das parcelas a vencer, observado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

9.1. O interessado deverá comparecer na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, devendo apresentar:(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

a) requerimento para restituição de parcela do PPI paga em duplicidade ou a maior, indicando dados pessoais do interessado, endereço para correspondência, telefone e e-mail para contato, se houver.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

b) cópia simples e via original do documento de arrecadação quitado.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

9.2. Caso o interessado, pessoa física ou jurídica, não tenha cadastro no sistema de Senha Web, também deverá apresentar os seguintes documentos:(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

a) em se tratando de pessoa jurídica, cópia simples do CNPJ e cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

b) em se tratando de pessoa física, cópia simples do RG e do CPF;(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

c) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF), quando o signatário do pedido de restituição for procurador.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

9.3. A via original do documento tratado na alínea “b” do item “9.1.” deverá ser devolvida ao interessado com a mensagem “DOCUMENTO JÁ RECEPCIONADO”.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

9.4. No caso de pedido de restituição, o procedimento administrativo deverá atender ao disposto na Portaria SF nº 93, de 26 de julho de 2006.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

10. A competência para autorizar a exclusão de débito tributário ou não-tributário, indevidamente incluído no PPI pelo interessado, é do Secretário Municipal de Finanças.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

10.1 . Excluído o débito, o sistema PPI deverá amortizar o saldo remanescente da dívida com os valores já pagos, e procederá ao recálculo do valor das parcelas a vencer, observado o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

10.2. Excluído todos os débitos de um PPI, o mesmo será cancelado.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

11 . Quando do pagamento da última parcela for apurada diferença entre o valor pago e o devido, o sistema deverá:(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

I – No caso de apuração de valor pago a maior que o devido: o valor correspondente deverá ser incluído no sistema de Devolução Automática de Tributos – DAT.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

II – No caso de apuração de valor pago a menor que o devido: o sistema PPI deverá gerar parcela complementar para o valor correspondente, com vencimento no último dia útil do mês subseqüente ao vencimento da última parcela do PPI.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(Incluído pela Portaria SF 106/2006)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

Portaria SF 82/2006 - Altera o item 5.1.1 da Portaria.

Portaria SF 106/2006 - Altera o item 1 da Portaria.