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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 82 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.

PORTARIA 82/06 - SF de 29 de junho de 2006

Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Divulgar as datas de vencimento das parcelas relativas aos débitos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.

1.1. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

Data de postagem das correspondências Faixa de valores dos débitos R$ Vencimento da 1ª parcela ou da parcela única

4/7/2006 Acima de R$ 300,00 19/7/2006

11/7/2006 R$ 150,01 a R$ 300,00 26/7/2006

18/7/2006 R$ 100,01 a R$ 150,00 2/8/2006

25/7/2006 R$ 20,01 a R$ 100,00 9/8/2006

1.2. Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS: todas as correspondências serão postadas no dia 11/7/2006 e o vencimento da 1ª parcela ou da parcela única dar-se-á no dia 26/7/2006.

2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.

3. O item 5.1.1. da Portaria SF nº. 47, de 7 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"5.1.1. O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PPI."

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo