Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016 e com o §2º do art. 36 da Lei Municipal nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 e dá outras providências.
PORTARIA SF Nº 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016 e com o §2º do art. 36 da Lei Municipal nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, no montante de R$557.988.715,56, referente aos valores arrecadados até 31/12/2024, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do Anexo Único desta portaria.
§ 1º Não serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Municipal os valores desvinculados dos rendimentos auferidos nas contas correntes da Operação Urbana Água Branca cuja movimentação tenha sido bloqueada pela sentença proferida no processo judicial nº 0026856-85.2013.8.26.0053.
§ 2º Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.
§ 3º Ficam compensados os valores desvinculados em 2023, decorrentes da ausência parcial de registro das receitas de doações direcionadas do referido exercício, em conformidade com o §1º do art. 2º do Decreto nº 57.380, de 2016, conforme a base de cálculo constante na coluna 'Deduções' do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada, adicionalmente, a transferência do valor de R$30.373.803,64 da conta bancária do FEMATF para a conta única do Tesouro Municipal, desvinculados tais recursos, conforme §2º do art. 36 da Lei Municipal nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 7, DE 2025 (DOC. Nº 118261894)
Publicação referente ao doc. SEI! nº 118122417
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo