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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 66 de 31 de Março de 2022

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo, e fixa o VRT para o exercício de 2022.

PORTARIA SF Nº 66, DE 31 DE MARÇO DE 2022 

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo, e fixa o VRT para o exercício de 2022.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento, considerando o disposto no artigo 18, § 3º, V, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, na Portaria SF nº 62, de 26 de março de 2020, e no Decreto nº 59.451, de 18 de maio de 2020,

RESOLVE :

Art. 1º. Ficam divulgados, para o exercício de 2022, os indicadores referentes à arrecadação tributária previstos no inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, apurados a partir da evolução da arrecadação municipal de impostos do exercício de 2020 para o exercício de 2021, na seguinte conformidade:

I - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU: 0,001885437;

II - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI: 0,128690113;

III - indicador de efetividade de arrecadação própria de impostos municipais - IEAP: 0,087501463.

Art. 2º Para o exercício de 2022, valor de referência tributária limite previsto no inciso IX do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 1977, é de R$ 2.231,51 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º Para o exercício de 2022, o valor de referência tributária - VRT a que se refere o § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, fica fixado em R$ 2.231,51 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos).

Art. 4º Os efeitos financeiros do VRT, considerados por servidor individualmente e com aferição a cada incidência, devem observar, em conjunto com as demais parcelas fixas da remuneração do servidor, o limite estabelecido pelo artigo 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo para fixação dos subsídios do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 3º, a partir de 1º de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo