Delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda.
DECRETO Nº 59.451, DE 18 DE MAIO DE 2020
Delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda a competência prevista no artigo 18, parágrafo 9º da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo