Fixa o valor de referência tributária - VRT para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, e no uso da competência delegada nos termos do Decreto nº 59.451, de 18 de maio de 2020.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF 91, de 18 de maio de 2020
Fixa o valor de referência tributária - VRT para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, e no uso da competência delegada nos termos do Decreto nº 59.451, de 18 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento, considerando a delegação da competência para fixar o valor de referência tributária - VRT que vigerá a cada exercício, estabelecida pelo Decreto nº 59.451, de 18 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2020, o valor de referência tributária - VRT a que se refere o § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, fica fixado em R$ 1.786,23 (mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo