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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 66 de 14 de Abril de 2023

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo, e fixa o VRT para o exercício de 2023.

PORTARIA SF Nº 66, DE 14 DE ABRIL DE 2023

 

 

Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo, e fixa o VRT para o exercício de 2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 18, § 3º, V, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, e no Decreto nº 59.451, de 18 de maio de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgados, para o exercício de 2023, os indicadores referentes à arrecadação tributária previstos no inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, apurados a partir da evolução da arrecadação municipal de impostos do exercício de 2021 para o exercício de 2022, na seguinte conformidade:

I - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU: 0,026965197;

II - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI: 0,006206403;

III - indicador de efetividade de arrecadação própria de impostos municipais – IEAP: 0,012866604.

Art. 2º Para o exercício de 2023, o valor de referência tributária limite previsto no inciso IX do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 1977, é de R$ 2.264,53 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º Para o exercício de 2023, o valor de referência tributária – VRT previsto no § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, é de R$ 2.264,53 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 4º A aplicação do valor fixado no artigo 3º desta portaria observará o disposto no artigo 4º da Portaria SF nº 66, de 31 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 3º, a partir de 1º de abril de 2023.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 081628306.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo