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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 66 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.

Portaria SF 66, de 30 de março de 2020

Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 27/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2019 terão validade para liquidação até o dia 31 de maio de 2020, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019.

Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2019 terão validade para liquidação até o dia 31 de maio de 2020, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções: (Redação dada pela Portaria SF nº 95/2020)

I- os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e (Redação dada pela Portaria SF nº 95/2020)

II- os restos a pagar dos órgãos orçamentários que representam a Secretaria Municipal de Educação - SME e dos órgãos orçamentários que representam a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, a Autarquia Hospitalar Municipal - AHM e o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 31 de julho de 2020;(Redação dada pela Portaria SF nº 95/2020)

III- os restos a pagar dos empenhos da Secretaria Municipal de Educação – SME, presentes no Anexo I desta portaria, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 31 de agosto de 2020.(Incluído pela Portaria SF n° 139/2020)

III- os restos a pagar dos empenhos da Secretaria Municipal de Educação – SME, presentes no Anexo I desta portaria, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 30 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF n° 155/2020)

IV- a Nota de Empenho nº 68.427/2019, do Fundo Municipal da Saúde- FMS, inscrita em Restos a Pagar não Processados, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 31 de dezembro de 2020.(Incluído pela Portaria SF n° 155/2020)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº139, de 29 DE JULHO DE 2020(Incluído pela Portaria SF n° 139/2020)

Nº Empenho Nº Processo

40.981 6025201900058858

14.555 6016201700010003

128.748 6016201900932575

128.331 6016201900940411

128.341 6016201900940411

128.350 6016201900940411

128.686 6016201900940748

128.713 6016201900940748

128.919 6016201900940500

128.934 6016201900931170

128.958 6016201900931170

128.963 6016201900931170

129.129 6016201900931170

129.143 6016201900931170

129.173 6016201900931293

129.177 6016201900931170

129.179 6016201900931293

129.185 6016201900931293

129.195 6016201900931293

129.197 6016201900939120

129.205 6016201900931293

129.212 6016201900939120

129.214 6016201900931293

129.225 6016201900931293

129.238 6016201900939120

129.265 6016201900939120

129.273 6016201900939120

129.301 6016201900939545

129.387 6016201900940675

129.390 6016201900940675

129.395 6016201900940675

129.426 6016201900931714

129.632 6016201900939197

129.643 6016201900939197

129.653 6016201900939197

129.660 6016201900939197

130.136 6016201900926281

130.150 6016201900926281

130.164 6016201900926281

130.176 6016201900926281

130.190 6016201900926281

130.291 6016201900931714

130.301 6016201900931714

130.307 6016201900931714

130.316 6016201900931714

130.321 6016201900931714

50.788 6016201900244060

129.456 6016201900928632

130.162 6016201901007310

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 95/2020 -  Altera o artigo 1º da Portaria.
  2. Portaria SF n° 139/2020 - Acresce inciso III ao artigo 1° e Anexo Único à Portaria.
  3. Portaria SF n° 155/2020 - Altera o artigo 1° da Portaria.