Altera a redação da Portaria SF nº 66/2020, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.
PORTARIA SF nº 95, de 28 de maio de 2020
Altera a redação da Portaria SF nº 66/2020, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário- Financeira de 27/05/2020;
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 66, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2019 terão validade para liquidação até o dia 31 de maio de 2020, quando serão automaticamente anulados, com as seguintes exceções:
I- os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e
II- os restos a pagar dos órgãos orçamentários que representam a Secretaria Municipal de Educação - SME e dos órgãos orçamentários que representam a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS, a Autarquia Hospitalar Municipal - AHM e o Hospital do Servidor Municipal - HSPM, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 31 de julho de 2020;" (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo