Altera a redação da Portaria SF nº 66/2020, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.
Portaria SF nº 155, de 26 de agosto de 2020.
Altera a redação da Portaria SF nº 66/2020, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário - Financeira de 21/08/2020;
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 66, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com nova redação do inciso III e acrescido do inciso IV, na seguinte conformidade:
“Art. 1º ........................
.................................
III- os restos a pagar dos empenhos da Secretaria Municipal de Educação – SME, presentes no Anexo I desta portaria, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 30 de setembro de 2020.
IV- a Nota de Empenho nº 68.427/2019, do Fundo Municipal da Saúde- FMS, inscrita em Restos a Pagar não Processados, cujo prazo de validade para liquidação será até o dia 31 de dezembro de 2020.”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo